Montagem: UàE.
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[Notícia] Metade dos empregos formais de 2020 são de contratos intermitentes

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Nina Matos – Redação Universidade à Esquerda – 12/02/2021

Em 2020, dos 142 mil postos de trabalho abertos no Brasil, metade foi referente a empregos sob contratos intermitentes. Este tipo de contrato, criado no governo Temer (MDB) com a reforma trabalhista, permite que se formalizem contratos de trabalho sem jornada mínima de trabalho estipulada.

O trabalhador fica à disposição para convocação prévia do empregado, de modo que só recebe por hora trabalhada, podendo até mesmo nunca ser chamado para trabalhar. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), um quinto dos trabalhadores sob contrato intermitente não são convocados — e, portanto, não recebem nenhum pagamento.

A principal diferença entre trabalho com contrato intermitente e a informalidade é a possibilidade de, caso demitido, o trabalhador pode recorrer ao seguro desemprego. Contudo, o próprio contrato intermitente não possui um tempo máximo de duração, sendo rescindido apenas mediante solicitação de alguma das partes.

Estes dados mostram que a condição precária da classe trabalhadora não pôde ser mascarada sob a “formalização da informalidade”. A promessa de que a “flexibilização” promoveria maior segurança aos trabalhadores também perdeu sua sustentação com o saldo final de 2020 dado que, no último trimestre desse ano, a taxa de informalidade chegou a 39,1% e o desemprego fechou em 14,1%.

Apesar de que o contrato intermitente refira-se a uma pequena parcela dos trabalhadores hoje — configurando menos de 1% —, o crescimento dessa modalidade no ano passado pode servir como uma forma de tornar mais palatável essa relação de trabalho.

No ano de 2019, por exemplo, a Magazine Luiza ganhou um recurso que havia sido movido contra a empresa por sua política de contratos intermitentes. Até então, o entendimento era de que essa modalidade de contrato não poderia ser utilizada para atender uma demanda permanente do estabelecimento. A decisão foi derrubada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em favor da rede de varejo.

Com diferenças pouco significativas entre o contrato intermitente e a própria informalidade, esse modelo de contrato abre o caminho para que grandes empresas possam manipular as jornadas de trabalho segundo seus próprios critérios. No rol de dispositivos criados com a reforma trabalhista, o contrato intermitente aparece como mais um que favorece exclusivamente os empresários às custas dos trabalhadores, que hoje enfrentam as restrições da crise em sua mesa de jantar.

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