Imagem: prédio da reitoria 1 – Fonte: UFSC
Clara Fernandez – 31/05/2021
A Resolução Normativa 090/2021/CGRAD, publicada em 21 de maio pela Câmara de Graduação (CGRAD), permite que os cursos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) voltem a ofertar disciplinas práticas e teórico-práticas presencialmente a partir do semestre 2021.1, que inicia em 14 de Junho.
Os colegiados de curso ficaram encarregados de discutir quais disciplinas necessitam e poderão ser ofertadas presencialmente em seus currículos, passando sua avaliação para aprovação dos departamentos e posteriormente dos Centros de Ensino.
Por fim, uma comissão criada pela própria CGRAD fará a apreciação final dos pedidos. Essa comissão será composta por cinco membros titulares e respectivos suplentes, entre os membros titulares e/ou suplentes desta instância, e dois membros titulares e respectivos suplentes do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP).
Embora o plano de retomada das aulas, aprovado pela instituição em 2020, previsse algumas atividades presenciais apenas a partir da segunda fase da pandemia, ou seja, em momento de declínio e controle do vírus, a resolução normativa está sendo colocada em ação enquanto ainda nos encontramos na fase 1 e está se debatendo a possibilidade de uma terceira onda de contaminações para o país.
A justificativa apresentada pela instituição é de que há uma demanda represada de disciplinas que estão deixando de ser ofertadas ou estão sendo parcialmente ministradas desde a aprovação do calendário suplementar. De fato, o corpo estudantil vem sentindo os efeitos de uma formação desconexa desde a aprovação do retorno remoto das aulas, ou mesmo tem se deparado com tentativas de oferta dessas disciplinas por meio do Ensino Remoto que tem um caráter deletério para suas formações.
Assim, mesmo diante da falta de condições sanitárias seguras para o retorno presencial, há cursos, principalmente na área da saúde, que vêm demandando que a formação prática possa se efetivar.
Contudo, é um problema que a reitoria e a universidade se isentem em pensar o impacto e as consequências desse retorno para o conjunto da sua comunidade, afinal, não se tratam apenas de condições sanitárias – que dentro da estrutura da universidade talvez tenham condições de serem adequadas para a realização de um número restrito de atividades e participantes; ou mesmo de atender a demanda estudantil de conexão com a prática, muito cara a diversos cursos e formações da universidade.
A universidade não deveria se ocupar de pensar também em que condições de permanência esse retorno tem condições de se efetivar? Afinal, o restaurante universitário ainda não possui condições de ser retomado, e muitos estudantes se encontram fora de Florianópolis, ou em moradias mais distantes, para poder continuar sua formação em meio a escalada da especulação imobiliária e da inflação dos alimentos. São nessas condições que os estudantes terão que retornar para cursar apenas uma ou duas disciplinas presenciais.
Pensar as demandas de retorno presencial de algumas atividades práticas não pode ser uma decisão apenas pragmática de colegiados de curso, pois elas envolvem condições de permanência e sobrevivência em meio à crise. Os perfis de estudantes que serão afetados pelas decisões nas mãos de cada colegiado dos diversos cursos da universidade não é um cálculo simples de ser realizado, e é por isso que essa é uma questão que deveria ser pensada pelo conjunto da universidade.