Imagem: Edição UFSCàEsquerda de foto do prédio da reitoria da UFSC.
Cecília Dominique – Redação UFSCàE – 26/10/2021
O Conselho Universitário da UFSC (CUn) se reuniu na segunda-feira, dia 18 de outubro, para discutir as especificidades da eleição para Reitor que estará na direção da Universidade entre 2022 e 2026. Mais especificamente, a reunião foi convocada para discutir o processo de consulta à comunidade universitária para eleição. Nela, o parecer de vistas apresentado pelo conselheiro professor Paulo Pinheiro Machado foi aprovado, estabelecendo então, principalmente as seguintes orientações à comissão eleitoral: que a votação seja paritária entre discentes, Taes e docentes, e que a Comissão eleitoral também seja formada de forma paritária entre as categorias.
Para entender melhor o debate, leia: [Notícia] Hoje! CUn debate eleições de reitoria – UFSC à Esquerda
A principal discussão girou em torno do parecer de vistas do professor Paulo Pinheiro Machado. Este foi justificado pela necessidade de parâmetros sugeridos pelo CUn de como deveria ser realizado o processo eleitoral, principalmente as coletas informais, e que especificidades, como a modalidade dessa coleta, por exemplo, precisariam ser previamente discutidas no CUn para auxiliar os trabalhos da comissão eleitoral. Segundo o professor, o parecer original feito pelo conselheiro professor Luiz Alberton estava incompleto nesse sentido e sem a definição da modalidade do processo, seria possível que o resultado fosse alterado no momento que o conselho apreciasse o resultado da eleição.
O professor Paulo iniciou com a discussão sobre as diferentes formas de contagem dos votos, isto é, sobre a decisão se esta se daria pelo método de 70/30, modelo o qual os votos dos professores têm 70% do peso, e os outros 30% são divididos entre técnicos e estudantes; voto paritário, em que cada categoria teria o mesmo peso de 1/3; ou voto universal, em que cada voto tem peso igual -neste último, os discentes, por serem em maior número, teriam mais influência no processo eleitoral. Além disso, também foi apontada a discussão sobre se aposentados poderiam participar da consulta como polêmica e importante. Todas essas considerações vão ser definidas somente na comissão eleitoral, porém são polêmicas que não têm consenso entre a comunidade universitária.
Segundo o parecer de vista apresentado, este seria o momento em que o Conselho demonstraria sua preferência ao que historicamente vem sendo praticado na UFSC, e que isto não prejudicaria futuras discussões ou redefinições sobre a eleição. Ou seja, as decisões do CUn não seriam uma regulamentação ou formalização do processo, mas se tratariam de indicações de parâmetros às entidades que irão compor a comissão eleitoral e encaminhar o processo.
As indicações do parecer aprovado foram as seguintes:
- Voto paritário, sob o universo efetivo de votantes, docentes e TAEs da ativa e estudantes com matrículas regulares da pós-graduação sticto-sensu, graduação e educação básica com 16 anos completos .
- Comissão eleitoral formada por dois representantes de cada categoria: 2 representantes docentes indicados pela APUFSC, 2 representantes TAES indicados pelo SINTUFSC e 2 representantes discentes, sendo 1 indicado pelo DCE e 1 indicado pela APG.
- Esta comissão será responsável pela organização, inscrições dos candidatos, regulação do pleito, administração do processo de nomeação de mesários e cadastramentos fiscais, regulação das campanhas e demais atividades necessárias para o bom andamento da consulta.
- A Comissão Eleitoral receberá nomes de chapas, contendo nomes de Reitor e Vice-Reitor.
- A eleição deverá ser realizada em dois turnos, se no primeiro nenhuma chapa alcançar 50% + 1 dos votos.
- Por uma questão de segurança e de saúde pública, a Comissão deverá ouvir as indicações quanto ao processo de consulta eleitoral – se presencial ou remoto – de acordo com as orientações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR;
- A Comissão Eleitoral será constituída até 29 de outubro de 2021.
- O voto será secreto, sem procuração e não cumulativo.
- A Comissão eleitoral regulará as campanhas e a prestação de contas das chapas inscritas.
- A Comissão eleitoral publicará, com um mês de antecedência, as listas de eleitores cadastrados de cada categoria.
O item referente à eleição ser realizada ou não de forma presencial foi alterado à indicação da conselheira Camilla, que fez um questionamento a respeito do item do parecer, pois a decisão seria delegada à Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico. Camilla indicou ao professor que o parecer oriente a Comissão Eleitoral a seguir as orientações da Comissão de Monitoramento, mas que esta não faça a decisão em si. O professor conselheiro Paulo acatou a indicação.
Quanto às argumentações contra o parecer, elas giravam em torno do entendimento de que o parecer de vista regulamenta a coleta informal, o que poderia ser entendido como um desvio da legislação, e isto abriria brechas para uma reitoria interventora a partir do governo federal. Porém, o parecer de vistas não estaria regulamentando ou formalizando o processo, mas a motivação seria que o CUn, ao aprová-lo, decidisse em uma sugestão e indicação clara das especificidades da eleição para a Comissão Eleitoral. Também foi argumentado que a aprovação de decisões mais claras para a eleição não fragilizam o processo, mas o que realmente fragiliza seria a legislação que possibilita a influência do presidente da república sobre este.
Sobre a posição das entidades, uma nota foi lida pelo professor da diretoria da Apufsc, Carlos Alberto Marques. Na nota, as entidades da APG, DCE, Apufsc e Sintufsc se comprometem a realizar o modelo paritário para a eleição de reitoria. O professor, porém, após ler a nota, argumentou contra o parecer de vistas por entender que serviria de regulamentação da coleta informal, mesmo após o professor Paulo explicitar que este não serviria de regulamentação ou formalização, mas se trataria de indicações do CUn.
No geral, os argumentos contrários ao parecer se baseavam na ideia de que seria um rompimento com a legislação, enquanto os argumentos a favor reforçaram a importância do CUn ter explícito suas sugestões para a eleição, e que o parecer, novamente, não estabeleceria regulamentações. O voto paritário parecia ser o maior consenso entre os votantes, ainda que o voto universal tenha sido apresentado como uma alternativa mais radical em favor da democracia universitária.
Haviam mais de 60 conselheiros presentes na reunião, porém, a decisão contou com uma disputa de 29 votos a favor do parecer de vistas declarando o CUn como favorável ao parecer que recomenda o voto paritário para a eleição, contra 20 contrários ao parecer de vistas, revelando um alto nível de abstenção.