José Braga – Redação UàE – 02/06/2017
No dia 23 de maio o UàE noticiou mais um grave episódio do intrincado processo de criação da empresa junior de psicologia – a Persona – no Centro de Filosofia e Ciências Humanas: a interferência do Pró-Reitor de Extensão, Rogério Cid Bastos na decisão do centro. No caso, conforme relatou à coordenadora do curso de psicologia, Rogério teria lhe exigido a posse do processo de criação da empresa junior (que já fora rejeitado duas vezes pela comunidade do CFH) fora dos trâmites naturais para a aprovação das empresas juniores na universidade. Leia o que diz o pró-reitor sobre o fato.
Leia aqui a matéria: Pró-Reitor de extensão interfere em processo de criação de Empresa Júnior no CFH
Questionado por nossos jornalistas ainda no dia 23, recebemos sua resposta no dia 25 de maio por meio do memorando nº.20/2017/PROEX/UFSC. No documento, Rogério Cid alega que agiu dentro da normalidade, respeitando a resolução 090/CUn/2017 que trará da criação das Empresas Juniores na UFSC.
Veja os ofícios aqui: Pedido de Esclarecimento ao Pró-reitor de Extensão, Rogério Cid Bastos; Resposta do Pró-reitor de Extensão, Rogério Cid Bastos, ao Pedido de Esclarecimento
UFSC à Esquerda: O que motivou o referido Pró-reitor a solicitar que o processo lhe fosse entregue?
Pró-Reitor de Extensão Rogério Cid Bastos: O Art. 10 da Resolução nº 90/CUn/2017.
UàE: A solicitação do processo, quando este ainda não foi aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, não caracteriza ingerência e desrespeito à autonomia da Unidade (CFH)?
Rogério: Não. Porque respeita a resolução do CUn acima citada.
UàE: A retirada do processo do seu trâmite legal normal não fere o artigo 8 da resolução 90/Cun/2017, que normatiza a criação de Empresas Juniores na Universidade Federal de Santa Catarina, onde afirma que o processo só passará pelo Conselho Gestor das Empresas Juniores após aprovado pelo Conselho de Unidade?
Rogério: Não. Conforme respondido no primeiro item.
UàE: Como o Pró-reitor avalia a sua postura na reunião com a Coordenação do Curso de Psicologia e a Chefia de Departamento de Psicologia? O senhor foi intransigente quanto o pedido de despacho do processo?
Rogério: Normal. Apenas foi solicitado o cumprimento do que determina a Resolução nº 90/CUn/2017.
Rogério Cid foi lacônico em suas respostas. Em sua avaliação a exigência a coordenação de curso da posse do processo foi um ato normal e de acordo com as regulações da universidade, baseando-se exclusivamente no Art. 10º, da resolução 090.
O referido artigo versa o seguinte:
“Art. 10. O regimento da empresa júnior e as alterações deste deverão ser submetidos à aprovação dos órgãos colegiados a que se refere o art. 7º, ouvido o Comitê Gestor das Empresas Juniores.”
No entanto, o caminho para aprovação da empresa junior, de acordo com a resolução, seria primeiro a aprovação no colegiado de curso, no conselho de unidade que as avaliam no âmbito político-pedagógico (Art. 7º); depois o projeto é submetido a avaliação de viabilidade pelo Comitê Gestor das Empresas Juniores, que tem como presidente o Pró-Reitor de Extensão (Art. 8º e Art. 33º), para em seguida ser submetido a aprovação do Reitor (Art. 9º).
O UàE ouviu um Bacharel em Direito acerca da questão, em sua análise destaca que o Art.10º trata exclusivamente do regimento, ato que seria realizado após o processo de aprovação da empresa junior regido pelos artigos 7º, 8º e 9º da resolução. Logo mesmo do ponto de vista formal da tramitação haveria sim interferência indevida do Pró-Reitor, que não teria competência processual para agir neste momento do trâmite. Ainda de acordo com o Bacharel que o UàE consultou a resolução está organizada em seu capítulo II indicando o trâmite natural do processo, no qual a avaliação final do regimento ocorre apenas depois da aprovação da empresa júnior. Assim, nos documentos inicialmente apresentados consta uma minuta de regimento, que juntado aos demais compõe a proposta para avaliação primeiro dos órgãos colegiados.
Do ponto de vista político há evidente interferência na autonomia do Centro para decidir sobre suas estratégias educativas. Neste momento a empresa junior de psicologia passaria pela terceira vez pela apreciação do Conselho de Unidade do CFH. Nos dois momentos anteriores foi rejeitado pela comunidade do centro pelo entendimento que seu projeto pedagógico é incompatível com o papel da Universidade Pública, em 2011 e em 2013 após a realização de uma assembleia que apoiou este entendimento por 329 votos a 160.