Marcelo Ferro – Redação do UàE – 12/07/2017
Em sentença do juiz Sérgio Moro, nesta quarta-feira (12/07), o ex-presidente Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em um esquema entre a OAS Empreendimentos, diretores da Petrobrás e agentes políticos do PT.
O esquema de corrupção, investigado no âmbito da Operação Lava-Jato, envolveria o repasse de 16 milhões de reais em propina, no qual o Grupo OAS, saindo favorecido nas licitações de obras da Petrobrás, teria celebrado contratos com a estatal em valor superior ao devido, sendo a diferença repassada a agentes políticos do PT, entre eles o ex-presidente.
O autor da denúncia, o Ministério Público Federal, estima que teriam sido repassados para Lula o total de R$ 3.738.738,00, não em espécie, mas na forma de um apartamento triplex no Guarujá e em reformas do mesmo imóvel. O apartamento, cujo titular registrado seria o Grupo OAS, teria sido disponibilizado para o uso pessoal de Lula, o que configuraria o crime de lavagem de dinheiro envolvendo ocultação e dissimulação da titularidade, segundo Moro.
Na sentença, também foram condenados o ex-presidente do Grupo OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, pelo crime de corrupção ativa e lavagem, e o diretor do Grupo OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, por corrupção.
Moro também decretou a interdição de cargo ou função pública para Lula pelo dobro do tempo da pena, assim como interdição de direção ou membro de conselho da OAS para José Aldemário Pinheiro Filho.
O juiz não pediu a prisão preventiva do ex-presidente, que poderá apresentar sua apelação em liberdade. A sentença ainda será verificada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre.
Acesse aqui o documento completo da sentença.