[Notícia] Nova portaria do Ministério do Trabalho: agora escravo só é quem está algemado

Luiz Costa – Redação UàE – 20/10/2017

O Ministério do Trabalho publicou nesta segunda-feira (16/10) a Portaria 1129/2017 que “inova” o modelo de fiscalização do trabalho escravo. As novas regras alteram o modo de trabalho dos auditores fiscais, elencam uma série de documentos necessários para que o processo possa ser aceito após a fiscalização e, pior, reduzem o conceito de trabalho forçado para aquele que priva a liberdade de ir e vir, apenas.

Segundo a “nova” norma, o auditor fiscal deve ser acompanhado por uma autoridade policial e será obrigatório fotos da ação e identificação dos envolvidos para que o documento seja recebido e, com isso, o empregador seja punido. Além disso, a portaria condiciona a definição de trabalho forçado – jornada exaustiva e condição degradante – à ocorrência de privação da liberdade de ir e vir.

Segundo o artigo 149 do Código Penal, é crime “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Ou seja, trabalho análogo à escravidão se caracteriza quando se trata trabalho forçado, restrição à liberdade de locomoção, jornadas exaustivas de trabalho e/ou submissão de pessoas a trabalho degradante.

O novo texto, entretanto, conduz a interpretação de que tal condição só se configura quando há restrição à liberdade de ir e vir. Todavia, associar todas as qualificantes de trabalho escravo à restrição da liberdade é totalmente descolado da realidade atual do Brasil, afinal as algemas não são mais necessárias para forçar tal trabalho.

A atual situação dependente de países, como os latino-americanos, permite aos patrões escravizar sem amarrar. Com um exército industrial de reserva de cerca de 14 milhões, o empregador pode escolher à vontade, entre os que esperam desesperadamente por uma oportunidade, quais irão enriquecê-lo em troca de comida e alguns trocados.

A portaria ocorreu poucos dias após a exoneração do chefe da fiscalização do trabalho escravo do Ministério do Trabalho, André Roston.

O discurso da Frente Parlamentar da Agropecuária não é novo nessa conjuntura de contrarreformas: modernizar a legislação. Contudo, esse pleito não tem nada de novo, afinal é aguardado pela bancada ruralista há anos. Coberto de poeira, ele foi aprovado justamente quando uma nova denúncia contra Michel Temer está sendo analisado na Câmara dos Deputados.

Se trata claramente de um violento ataque à erradicação do trabalho escravo no Brasil.

As entidades e instituições que lutam pela erradicação do trabalho escravo reagiram e decidiram paralisar as fiscalizações em 21 estados do país.

Segundo nota da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “a gravidade da situação está no possível enfraquecimento e limitação da efetiva atuação da fiscalização do trabalho, com o consequente aumento da desproteção e vulnerabilidade de uma parcela da população brasileira já muito fragilizada”.

Segundo o Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), em 20 anos, “quase 50 mil trabalhadores foram libertados de situações de trabalho escravo no Brasil” com fundamento no artigo penal citado.

Essa portaria representa o maior ataque à fiscalização e ao combate do Trabalho Escravo no Brasil! Ou resistimos ou acabaremos completamente presos pelas algemas do Capital!

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