Morgana Martins – Redação UàE – 20/09/2018
No dia 13 deste mês, a UFF (Universidade Federal Fluminense) em Campos dos Goytacazes (RJ) foi surpreendida com a presença de policiais militares e com o Tribunal Regional Eleitoral do RJ. Os agentes entraram no campus para investigar três denúncias de irregularidades recebidas pelo sistema e-Denúncia no dia 12 de setembro, a qual tratava de que a sala ocupada pelo Diretório Acadêmico Conceição Muniz (Dacom), dos cursos de Serviço Social e História, armazenava material de campanha política.
A primeira tentativa de entrada na Universidade foi barrada pela administração, por conta da ausência de um mandado. Porém, posteriormente, voltaram acompanhados do juiz Ralph Manhães, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Assim que entraram, arrombaram a sala do DACOM (Diretório Acadêmico Conceição Muniz), revistaram estudantes e professores, apreenderam documentos pessoais, chegando até mesmo a arrancar adesivos que estavam colados nas vestes dos ali presentes. Tudo isso por conta de 470 panfletos que estavam guardados nas sedes das entidades citadas acima – materiais que foram apreendidos e encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral, à qual compete ajuizar eventual ação.
Em parecer realizado pela Assessoria Jurídica da Aduff – com o intuito de esclarecer as questões de manifestações sobre as eleições de 2018 -, Carlos Alberto Boechat Rangel e Júlio Canello tratam da diferença entre manifestações particulares sobre as eleições de 2018 e manifestações que são de ordem do Serviço Público. Segundo os pareceristas, é possível utilizar adesivos em carros particulares, em suas vestimentas, materiais, entre outros, o que é proibido são adesivos e materiais em carros que são da UFF e no próprio patrimônio. Isso serve também a outras instituições públicas.
Depois do ocorrido, diversas entidades se manifestaram, repudiando as formas autoritárias do ocorrido. A Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Aduenf), manifestou em nota um ponto chave para pensarmos na intervenção realizada: “Não aceitaremos a violação da autonomia universitária e a repressão ao exercício das liberdades políticas duramente conquistadas com a resistência à ditadura empresarial-militar instituída pelo Golpe de 1964 e garantidas pela Constituição!”. Nesses momentos, é preciso resgatar a autonomia universitária e lembrar de como as próprias instituições tratam as denúncias e resolução de questões em seu interior.
Não é a primeira vez que essas formas de relação entre a Universidade e Polícia têm fins trágicos. Na própria Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), dois eventos tomaram dimensão nacional: a investigação que culminou com o suicídio do reitor em 2017 e o levante do Bosque, em 2015.