José Braga – Redação UàE – 04/02/2019
Nesta terça feira, 05 de fevereiro, tem início a etapa presencial da matrícula dos calouros de 2019 da Universidade Federal de Santa Catarina. Todos os candidatos já classificados nas chamadas realizadas do Vestibular 2019, do Sistema de Seleção Unificada (SISU) e pelas vagas suplementares para negros realizam esta etapa da matrícula até sexta-feira, 08 de fevereiro.
Os documentos que os candidatos devem apresentar e o processo de realização de matrícula é diferente para os diferentes tipos de concorrência para ingresso na universidade. Confira a documentação requisitada nos editais para matrícula (Vestibular/SISU/Suplementares) e os dias que podem ser apresentados a seguir:
Todos os candidatos
1 – Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no concurso Vestibular UFSC/2019. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 2 – comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 3 -certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 4- atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC) 5- declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula) 6 – certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 4º ao 11º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido pelo Conselho Estadual de Educação; 7 – Laudo médico de audiometria comprovante de surdez nos termos do Decreto nº 5626/2005 (exclusivo ao curso de LIBRAS).
Esta documentação é entregue nas coordenadorias de curso o qual o estudante se classificou. Estes documentos podem ser entregues entre os dias 05 e 08 de fevereiro. Este é o momento final da matrícula. Os candidatos classificados na ampla concorrência do vestibular ou do SISU precisam apenas realizar esta etapa. Já os candidatos classificados nas modalidades de cotas do programa de ações afirmativas precisam antes disso realizar outros procedimentos.
Os candidatos precisarão validar suas auto-declarações em bancas designadas, em datas apresentadas nos editais. São 8 modalidades de ingresso no programa (tanto no SISU quanto no vestibular sendo elas:
“211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”
À estas modalidades são requisitadas diferentes documentos a serem validados ou não pelas bancas (Renda, PPI e Pessoa com Deficiência). O candidato que necessitar comprovar os requisitos à mais de uma comissão, deverá de acordo com orientação da da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade realizar a seguinte ordem – Banca de Pessoa com Deficiência, PPI e Renda. Confira:
Os candidatos das modalidades de cotas para pessoa com deficiência devem ter apresentado até a data de hoje, 04 de fevereiro a documentação abaixo para Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência que analisará que atestará se o candidato cumpre os requisitos para reserva de vagas.
“I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria, realizado nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, no qual conste o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.”
Candidatos das modalidades de autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI):
De acordo com as portarias de matrícula os candidatos devem ser apresentar presencialmente às comissões de validação de Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros com sua autodeclaração da matrícula on-line impressa e assinada.
Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena emitidos por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas e pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
A comissão de validação de autodeclaração de pretos, pardos e negros funciona da seguinte maneira:
“I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizam como pertencentes ao grupo racial negro. II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato. III – O procedimento de validação da autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.”
Candidatos das modalidades de renda familiar per capita abaixo ou igual a 1,5 salário mínimo: Os candidatos devem levar sua autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online junto a um conjunto de documentos que pode ser verificado aqui. Há diferentes tipos de documentos requisitados para a comprovação da renda familiar per capita.
Após realizar as validações requisitadas para a sua modalidade o candidato poderá realizar a entrega dos documentos gerais com as autodeclarações validadas pelas bancas na coordenadoria de curso e finalizar sua matrícula.
Os candidatos das vagas suplementares para negros além dos documentos gerais devem também participar da banca de validação de auto-declaração de negro que atestará os requisitos do candidato para vaga.
As matrículas das vagas suplementares de Indígenas e Quilombolas serão realizadas apenas a partir do dia entre o dia 13 e 15 de fevereiro (etapa online) e entre 26 e 28 de fevereiro etapa presencial.
Os candidatos devem observar os cronogramas para participação nas bancas de validação de autodeclaração PPI e Renda a partir de amanhã.