José Braga – Redação UàE – 11/10/2019
Foi publicada na manhã de hoje no boletim oficial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a resolução 132/CUn/2019, que garante a não penalização dos estudantes grevistas de graduação e pós, bem como a reposição das atividades acadêmicas quando a greve for encerrada. A medida foi reivindicada pelo movimento grevista como um modo de garantir que os estudantes em greve não fosse penalizados com perdas de avaliações, reprovação por frequência insuficiente, e com a suspensão de pagamentos de auxílios e bolsas.
A resolução normativa 132, editada pelo Conselho Universitário, prevê um conjunto de medidas, tais quais: a suspensão do cômputo de frequência e do aproveitamento escolar no período da greve (a partir do dia 10 de setembro para graduação e 11 de setembro para pós, até seu término); a garantia da reposição dos conteúdos, a realização de avaliações e controle de frequência em novas datas (para isso um cronograma será elaborado pelos colegiados de curso de graduação e colegiados de pós, observando período razoável para preparação para avaliações); e a não suspensão do pagamento de bolsas e demais auxílios em função da greve.
A resolução reúne o conteúdo de duas propostas apresentadas na última sessão do Conselho Universitário, em 30 de setembro. Naquele momento a decisão do conselho foi de juntar às duas propostas, uma elaborada pela reitoria e outra pelos estudantes. Com isso, o reitor Ubaldo Batlhazar assinou a resolução em ad referendum, para que numa próxima sessão do conselho quando terminar a greve este examine e referende a decisão.
A greve dos estudantes de graduação e pós dura já um mês na UFSC. Estudantes também estão em greve na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), e na Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) – campus Jaguarão. Os estudantes lutam contra os cortes no orçamento das universidades e institutos federais, e o já anunciando arrocho orçamentário para 2020, bem como contra o projeto privatizante Future-se.