[Notícia] CUn reprova pedido de renovação dos contratos do coletivo dos professores substitutos

Rita Pereira – Redação UàE – 20/08/2020

Nos últimos meses, vimos na UFSC diversos professores substitutos se mobilizando em relação a manutenção de seus contratos. Com a crise sanitária e econômica que fragilizou ainda mais a vida de trabalhadores e trabalhadoras, o encerramento dos contratos de professores substitutos, seja por conta do retorno daquele que estava sendo substituído ou pelo limite de dois anos, coloca estes professores juntos aos quase 13 milhões de desempregados no país.

Através de sua ação coletiva, o coletivo de professores substitutos da UFSC conseguiu pautar dentro da última reunião do Conselho Universitário (CUn) um pedido para que seus contratos fossem renovados até 31 de dezembro ou “porquanto perdurar a situação de calamidade pública”, contudo, suas reivindicações foram negadas por 29 votos a 26.

Essa negativa não impacta apenas no desemprego desses professores ou em seu eventual escoamento para instituições privadas — que têm demitido muitos de seus professores e precarizado cada vez mais as condições de trabalho. Essa decisão é também contra a própria universidade. Muitas disciplinas deixarão de ser ministradas, tendo em vista que a falta de contratação de professores efetivos já é parte do cotidiano universitário, por conta dos cortes orçamentários que viemos sentido a cada ano. E agora, com a aprovação do ensino remoto, a tendência é que se agravem ainda mais os problemas com alta demanda de disciplinas específicas, como as disciplinas de pré-cálculo ofertadas pelo departamento de matemática.

Apesar das diversas manifestações favoráveis ao pedido reafirmarem a necessidade do Conselho se debruçar sobre as questões pedagógicas, relacionadas a falta que estes professores farão neste momento, e denunciarem sobre o encerramento dos contratos das professoras do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), sob a justificativa da não adesão ao ensino remoto, a discussão encerrou-se com o relator, conselheiro José Isaac Pilati, reforçando a ilegalidade do pedido.

Em sua fala, o relator não apenas desconsiderou diversos pontos abordados na discussão e as questões pedagógicas únicas deste momento, como também intimidou os conselheiros, afirmando que a renovação seria usurpação de cargo público cabível a criminalização.

Através da carta enviada ao UFSC à Esquerda, que pode ser lida na íntegra abaixo, o coletivo agradece aos 26 conselheiros que acolheram seu pedido e reforçam a importância de continuar na luta.

REIVINDICAÇÕES DO COLETIVO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS DA UFSC SÃO DISCUTIDAS EM SESSÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Na tarde da última terça feira, 18 de agosto de 2020, o coletivo de professores substitutos da UFSC conseguiu que suas reivindicações fossem amplamente discutidas na sessão extraordinária do conselho universitário. O ponto que trataria a questão referente aos professores substitutos era o último a ser tratado na sessão, no entanto, após solicitação realizada por alguns conselheiros, houve votação e a ordem foi alterada. O primeiro ponto da ordem do dia passou a ser o referente às renovações de contratos de professores substitutos.

Inicialmente, o professor José Isaac Pilati, relator do processo, fez considerações sobre seu parecer e realizou a leitura do mesmo. Para o coletivo de professores substitutos, embora o relator tenha realizado análises sensíveis à situação de contratos frágeis de professores substitutos e ainda que tenha reconhecido a relevância da mobilização do coletivo chegando a ser pautada no CUN (que de acordo com o relator é histórica e não encontra precedente), o mesmo emite seu parecer desconsiderando diversos pontos que já haviam sido apresentados pelo coletivo (em documentos diversos encaminhados aos conselheiros). No parecer, o relator apresenta que a solicitação “não encontra respaldo legal”, e sugere ao Conselho “não acolher o pedido de prorrogação automática dos contratos”.

O coletivo afirma, que em nenhum momento da luta pelas renovações, houve solicitação de prorrogação automática de contratos, mas sim renovação de todos os contratos enquanto perdurar a situação de calamidade pública. Estas renovações são necessárias aos departamentos, há orçamento previsto para tal e há outras interpretações sobre a legislação, utilizada na UFSC como impeditivo para que estes contratos sejam renovados (Normativa nº01/2019).

Após a fala do relator, os (as) conselheiros(as) puderam se inscreveram para o debate e foram disponibilizados dois momentos de fala para que as representantes do coletivo docente pudessem se manifestar. O coletivo buscou esclarecer que alguns contratos vêm sendo renovados a cada um ou dois meses, sem informações sobre as possíveis renovações após a data de 31 de agosto de 2020, o que gera muitas incertezas para estes docentes, aos departamentos e aos estudantes, sobre a continuidade das atividades pedagógicas. Também esclareceu que o trabalho dos professores substitutos é essencial para os departamentos.

Durante toda a sessão, o coletivo reforçou que a solicitação dos professores era para o conselho se posicionasse de modo a orientar a administração central a garantir as renovações, buscando não apenas amparo legal nas decisões, como inclusive elaboração de normativas internas próprias que garantissem as renovações. Reforçando sempre a relevância da luta coletiva.

Os conselheiros que se manifestaram na sessão, em sua imensa maioria, defenderam as renovações de contratos como forma de garantia de oferta de ensino aos estudantes, como forma de contornar dificuldades de seleção durante período de calamidade pública e de proteger o emprego destes trabalhadores durante a pandemia de COVID 19. Também reconheceram o importante trabalho realizado pelos docentes substitutos e se mostraram favorável a uma análise cuidadosa da legislação utilizada como impeditivo para  renovações dos que não completaram dois anos. Além disso, foi mencionado a necessidade de a universidade elaborar orientações claras sobre os processos de contratação e renovação. Finalizada todas as falas, o relator reforçou que cada conselheiro poderia sofrer penalizações, caso deliberasse favorável a atos fora da legalidade possível.

A discussão foi levada para votação e com 29 votos favoráveis ao parecer do relator e 26 contrários. O coletivo de professores substitutos considera que a votação favorável ao pleito dos mesmos foi bastante expressiva e o grupo declarou satisfação pela compreensão de grande parte dos conselheiros, que entenderam que as demandas dos professores substitutos são muito mais amplas que o lamentável e reducionista argumento do relator em torno da impossibilidade de contratação após dois anos de trabalho, e pela possível falta de “respaldo legal”.

O coletivo argumenta ainda que se mantém articulado, persistindo para que as contratações de professores substitutos sejam amparadas pela necessidade dos departamentos ou unidades de ensino. Consideram que a instituição deve ser capaz de providenciar medidas para suprir as demandas de ensino, com garantia de professores suficientes para tal oferta, ao invés de apenas negá-las com justificativas referentes a procedimientos burocráticos. A UFSC deve arcar com sua responsabilidade de ofertar uma educação de qualidade.

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