UàE – 27.10.2015 – Redação
No último dia 21 de outubro, Universidade Federal de Santa Catarina quase teve a energia de suas unidades desligada pela Celesc Distribuição S.A. Com as contas de julho a setembro atrasadas, foi preciso que a universidade entrasse com uma ação na Justiça Federal[1] para que o corte não fosse feito.
Segundo informações, a UFSC propôs à Celesc que todas as faturas atrasadas, incluindo as deste final de semestre, sejam pagas só em 2016. Isto é, a reitoria estaria possivelmente repassando essa responsabilidade já para a próxima gestão a ser eleita.
A atual gestão de Roselane Neckel alega que a culpa para o não pagamento das contas foi o atraso do repasse de recursos financeiros por parte do Ministério da Educação (MEC), por sua vez devido à demora na aprovação do orçamento de 2015 pelo Congresso Nacional no início deste ano, e também pelo contingenciamento de recursos determinado pelo Ministério da Fazenda, com vistas ao ajuste fiscal.
Além dessa justificativa, consta no processo a seguinte passagem “(…) a instituição de ensino enfrenta uma greve nacional dos servidores técnico-administrativos em educação, que se arrasta há mais de 120 (cento e vinte) dias”. Vale ressaltar que até data da ação, já tinham se passado 14 dias desde o fim da greve dos TAEs. Além disso, o DCF (Departamento de Contabilidade e Finanças), responsável pelos pagamentos aos prestadores de serviços à UFSC aderiu apenas parcialmente à greve, tendo mantido os pagamentos aos prestadores de serviços.
O fato curioso é que a reitoria continua a se esquivar de se pronunciar perante a comunidade universitária sobre cortes de verba na educação, posicionando-se pública e criticamente em relação ao governo federal, enquanto indica, no processo judicial, que são esses mesmos cortes a justificativa para o não pagamento de contas de energia. Já em relação aos trabalhadores, os ataques, – por vezes caluniosos, como é o caso do DCF, citado acima – são feitos publicamente, até mesmo quando a greve já encontra-se encerrada.
O juiz substituto Diógenes Tarciso Marcelino Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal da Capital, concedeu a liminar com o seguinte parecer:
“Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à Celesc Distribuição S.A que se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina, em virtude do não pagamento das faturas, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, até o julgamento final da presente demanda.”
A Celesc entrará com recurso sobre a decisão.
[1] AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 5021967-73.2015.4.04.7200