José Braga – Redação UàE – 10/04/2020
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, na figura da desembargadora Dóris Ribeiro Prina, cassou uma liminar que obrigava a empresa Ifood a se comprometer com medidas de proteção aos trabalhadores frente a pandemia de COVID-19.
A decisão liminar que foi derrubada faria a empresa pagar um auxílio financeiro para os trabalhadores que tenham que se afastar por suspeita ou confirmação de contágio do coronavírus e para aqueles que fazem parte do grupo de risco. O valor do auxílio seria da média dos valores diários recebidos pelos entregadores nos quinze dias anteriores ao afastamento, não podendo ser menor do que um salário mínimo.
Ainda previa que a empresa teria que disponibilizar alcool gel para uso individual dos motoboys, bem como a higienização das motos, capacetes e caixas.
Para cassar a liminar a juíza alegou que a relação dos trabalhadores com a empresa não seria trabalhista, e que eles seriam apenas usuários das plataformas digitais. Um absurdo enorme!
Empresas de aplicativos de entrega como a Ifood concentra uma vasta mão de obra pelo país. A Ifood, Rappi e Loggi tem em seus quadros 172 mil trabalhadores no Brasil. Em todas elas, somadas a outras empresas de aplicativo como Uber Eats, Uber, 99 táxi, etc. o discurso é o mesmo: não tem relação trabalhista com os motoristas e entregadores cadastrados nos aplicativos.
Se esta postura já era esperada das empresas, tampouco não é novidade no âmbito do Estado. A isso se presta seu braço judiciário, arbitrar as questões contra os trabalhadores. Este tem sido a saída proposta pelo capital e o Estado para tentar remediar a crise econômica: precarização dos trabalhadores. Foi a tônica da reforma trabalhista, e da atuação do executivo e do legislativo.