Flora Gomes – Redação UàE – 08/05/2020
Em sessão realizada pelo Congresso Nacional ontem (07) às 15h foi promulgada a Proposta de Emenda Constitucional 10/20, popularizada como “PEC do Orçamento de Guerra”. Após a aprovação, a medida irá vigorar durante o período de calamidade pública, previsto para durar até dia 31 de dezembro deste ano.
As modificações realizadas pelos deputados apenas excluíram trechos, sem adição de itens novos, o que acelerou o processo de promulgação. A PEC visa estabelecer diferentes critérios orçamentários para o manejamento de recursos para combate do novo coronavírus. Esse orçamento não estará submetido ao Orçamento Geral da União, e portanto poderá, constitucionalmente respaldado, ser manejado sem respeitar, por exemplo, a “regra de ouro” ou a Emenda Constitucional 95. A medida foi uma forma de adequar os recursos estrangulados da União no combate à pandemia sem revogar medidas importantes à manutenção de certos compromissos fiscais adotados pelo Estado.