Processo nª 23080.071676/2017-97 Requerente: Gabinete da Reitoria Assunto: Apreciação sobre os procedimentos para organização de lista tríplice para nomeação de reitor em decorrência de vacância do cargo. Relator: Conselheiro Antônio Alberto Brunetta
Segundo a nota técnica encaminhada pelo MEC (Ministério da Educação) a UFSC, uma nova lista tríplice deve ser encaminhada para o ministério dentro do prazo de 60 dias, a contar da vacância do cargo de reitor, para que seja escolhido o novo reitor. Segundo o artigo primeiro, do decreto presidencial nº 1.916, de 23 de maio de 1996,
“O Reitor e o Vice-Reitor de universidade mantida pela União, qualquer que seja a sua forma de constituição, serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição, ou por outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim. ”
Historicamente, na maioria das universidades federais, e também na UFSC, as listas tríplices são formadas pelo Conselho Universitário após consulta a comunidade universitária. Foi desta forma que foi formada a lista tríplice de Cancellier e de todos os reitores que assumiram o cargo depois da ditadura, no entanto, não está claro se o Cun procederá da mesma maneira. Preocupados com a forma antidemocrática que a construção da lista tríplice pode tomar (com a formação da lista tríplice no Conselho Universitário sem a consulta a comunidade universitária), a comissão unificada de mobilização, composta por movimentos políticos da UFSC (estudantes, Técnicos Administrativos e professores) convidam todos a participar de uma vigília na reitoria, durante a reunião do conselho universitário nesta quarta, que está marcada para começar às 14h. ]]>