Helena Lima – Redação UàE – 08/04/2020
O auxílio emergencial é um apoio financeiro para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados pelo período de três meses durante a pandemia do Coronavírus – COVID-19. O valor do auxílio será de R$ 600 por mês, para até duas pessoas da mesma família. Para famílias em que a mulher seja mãe solteira e a única responsável pelo sustento da casa, o valor será de R$ 1200 por mês.
Aqueles que já recebem auxílio pelo programa Bolsa Família deverão escolher entre este e o auxílio emergencial, dependendo do que for mais vantajoso. Assim, neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
Como fazer o cadastro?
Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever no site ou aplicativo. O pagamento será feito automaticamente para estes trabalhadores.
Para as pessoas que não estavam no Cadastro Único até o dia 20/03, mas tem direito ao auxílio deverão se cadastrar no site da caixa ou baixar o aplicativo para Android ou para iOS (celulares Apple).
Apenas os trabalhadores que não tem acesso à internet poderão fazer o registro em agências ou caixas lotéricas.
Quais serão os prazos de pagamento?
Beneficiários do Bolsa Família:
- primeira parcela nos últimos dez dias úteis de abril
- segunda parcela nos últimos dez dias úteis de maio
- terceira parcela nos últimos dez dias úteis de junho
Demais trabalhadores:
Pagamento da primeira parcela:
- Trabalhadores inscritos no Cadastro Único com conta no Banco do Brasil ou poupança na caixa: a partir de 9 de abril
- Trabalhadores inscritos no Cadastro Único sem conta nestes bancos: 14 de abril
- Demais trabalhadores: cinco dias úteis após o cadastro, iniciando em 14 de abril
Pagamento da segunda parcela será de acordo com datas de aniversário:
Pagamento da terceira parcela será de acordo com datas de aniversário:
Para quem se destina o auxílio?
“Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Maior de Idade
ser maior de 18 anos de idade - Não ter emprego formal
destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja Agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo. - Não ser beneficiário
não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; - Renda familiar
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); - Rendimentos Tributáveis
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70; - Estar desempregado ou Exercer as seguintes atividades
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);”