Morgana Martins – Redação UàE – 26/10/2018
O candidato a presidência da República, Jair Bolsonaro do PSL, não informou, até agora, de forma detalhada os gastos de sua campanha do primeiro turno. Segundo a resolução que dispõe sobre a arrecadação e os gastos dos candidatos, a prestação de contas parcial de campanha deve ser encaminhada entre os dias 9 e 13 de setembro do ano eleitoral, e nela precisa constar o registro de movimentação financeira que ocorreu até o dia 8 de setembro do mesmo ano. Além disso, os recursos para financiamento de campanha devem ser atualizados 72 horas depois de recebido.
Segundos os dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Bolsonaro informou, até o momento, R$955 mil na campanha do primeiro turno, sem que esteja presente as doações de outros candidatos. Até o momento, o candidato do PSL declarou pagamento a apenas seis pessoas: um coordenador financeiro, dois auxiliares, dois seguranças e um intérprete de libras. Enquanto Bolsonaro listou até dia 6 de setembro, dia em que levou uma facada em um momento de campanha, somente 27 itens; Fernando Haddad (PT), por exemplo, explicitou uma lista com 311 itens de gasto, tendo R$19,1 milhões de custo declarado.
O principal questionamento realizado é a não há discriminação das declarações feitas por Bolsonaro ao site do TSE, sobre quanto custou efetivamente cada item utilizado em sua campanha; constam nas declarações apenas transferências em blocos para algumas empresas, como Pontesur, Mosqueteiro Filmes e AM4 Brasil Inteligência Digital; não há o detalhamento de qual transporte foi utilizado, os gastos com gasolina, alimentos, água, além de não constar nada sobre os custos de comícios e carreatas que realizou em, pelo menos, 12 cidades em que esteve, incluindo Juiz de Fora (MG), onde sofreu o atentado e parou suas viagens.
Segundo o parágrafo sexto do Art. 50 da Resolução nº 23.553, “a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final”. Agora, participando do segundo turno, Bolsonaro tem até dia 17 de novembro para entregar as prestações finais das contas, segundo o Art. 52 da mesma resolução.
O site do TRE indica que a eventual ausência de informação sobre doação financeira recebida ou gasto contratado ou a não entrega da prestação de contas parcial será examinada em conjunto com as demais irregularidades de campanha e poderão contribuir, no exame final, para uma eventual manifestação técnica pela desaprovação das contas, parecer a ser apreciado posteriormente pelo relator do processo no julgamento da prestação de contas.
Essa informação não deve ser considerada de modo isolado, pois, ligado aos fazeres e a dinâmica que possui Jair Bolsonaro nessa campanha – suas faltas em debates, seus recados privados às pessoas, suas ameaças de censura e banimento do pais daqueles que pensam diferente – juntam-se ao não detalhamento e o não cumprimento da apresentação de seus relatos financeiros a cada 72 horas – lei que garante a propagação das informações para a população – para indicar que seu compromisso, com certeza, não é com a população.