Por Maria Fernandez da redação UàE – 16 de maio de 2017
O Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) da Universidade Federal de Santa Catarina, que é responsável pelo atendimento de crianças de 0 a 6 anos além de realizar atividades de pesquisa e extensão que contribuem para a formação de graduandos de diversos cursos, publicou nessa semana uma carta aberta a comunidade denunciando a situação relativa ao concurso público para professores.
Esta semana o NDI está com uma turma de crianças sem atendimento devido a falta de previsão de professor para assumi-la, esta situação se agrava pela não execução da posse das candidatas aprovadas no último concurso público para provimento de professores para o núcleo. Tal situação ocorrera devido à recursos existentes questionando a lisura da banca da prova prática. No entanto, já há decisão do Conselho Universitário (CUn) favorável a manutenção do resultado da banca, do que decorreu na nomeação publicada no diário oficial da união de duas candidatas aprovadas. Entretanto a universidade vem atuando com morosidade e se recusando a marcar a posse das candidatas.
O recurso contra a banca já está em andamento na justiça comum, tendo saído da instância universitária, e espera-se que a justiça possa de fato investigar as denúncias e tomar as medidas cabíveis. Entretanto após ter realizado a nomeação, a UFSC se furtar a dar posse as candidatas demonstra um total desrespeito as profissionais classificadas e à garantia das atividades com as crianças do NDI. De fato tem-se que deixar aberto o espaço para esclarecimentos de ambos os lados. Entretanto o processo já cumpriu as instâncias universitárias e o próximo passo da reitoria deveria ser o de dar posse às classificadas, assim como decidido pelo CUn. O que não se pode é esperar todo o trâmite do processo externo enquanto as crianças no NDI ficam sem previsão de professor.
Segue abaixo carta aberta da comunidade do Núcleo de Desenvolvimento Infantil com as informações referentes ao concurso público para professor da Instituição:
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CARTA ABERTA DO COLETIVO DO NDI À COMUNIDADE
No dia 08 de maio, o NDI comemorou 37 anos de intenso trabalho para a consolidação de um tempo e espaço de educação infantil que se destaca especialmente pelo trabalho com as crianças e suas famílias e pelos projetos de pesquisa e extensão que contribuem significativamente com as políticas públicas em âmbito nacional e com a formação de professores.
Enquanto espaço de constantes lutas e defesa de um trabalho comprometido com a infância, neste momento, encontramo-nos novamente em intensa batalha, dessa vez, pela POSSE IMEDIATA DAS PROFESSORAS APROVADAS EM CONCURSO PÚBLICO já homologado pelo Conselho Universitário, órgão supremo de deliberação em matéria de administração e política universitária, e com nomeação publicada no Diário Oficial da União.
Nossos esforços se concentram agora na luta pela manutenção da autonomia e isonomia dos processos que envolvem essa instituição e, nesse sentido, expomos a seguir alguns pontos fundamentais sobre os trâmites do Concurso regido pelo edital nº 062/DDP/2016, objetivando o esclarecimento e buscando o apoio da comunidade.
O concurso público para professor do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da UFSC, área de conhecimento Educação infantil, se deu respeitando as regras estabelecidas no Edital nº 062/DDP/2016, que se tornou público em 17 de março de 2016. O concurso teve recursos por parte de candidatos em suas diferentes etapas, os quais foram respondidos pelas bancas e aprovados pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, ao qual o NDI se vincula, todos respeitando as regras e os prazos estabelecidos em Edital.
Seguindo o trâmite legal, o processo foi encaminhado para a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) para que a decisão do Conselho de Unidade do Centro de Educação fosse referendadas. No entanto, naquela instância as decisões anteriores foram desconsideradas por um parecer que apresentou as ilações das candidatas reprovadas ignorando todos os pareceres anteriores.
De conhecimento destes fatos, o Colegiado do NDI entendeu a necessidade de interpor recurso ao Conselho Universitário, com o objetivo de esclarecer os fatos ocorridos e reiterar a lisura do Concurso Público, apontando equívocos sucessivos na condução de um processo de anulação da prova didática do mesmo. Este recurso foi efetivado pela diretora e presidente do Colegiado do NDI (processo n.23080.077873/2016-39). Após esse processo, em 04 de abril de 2017, o Conselho Universitário, órgão supremo de deliberação da UFSC, em sessão presidida pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, deliberou a favor do recurso interposto, ficando decidido nesse certame pela homologação do concurso (da Portaria n.280, de 10 de abril de 2017), conforme consta nos documentos comprobatórios (Resolução n.4/2017/CUn, de 04 de abril e o Boletim Oficial n.32/2017).
A NOMEAÇÃO das candidatas aprovadas foi publicada no Diário Oficial da União nº 78 de 25 de abril de 2017, por meio da Portaria n.942, de 24 de abril de 2017 (1ª colocada) e por meio da Portaria n.943, de 24 de abril de 2017 (2ª colocada).
Em 24 de abril de 2017, há uma Recomendação do Ministério Público Federal (n.57/2017-PR-MPF), para que não haja a homologação do resultado do concurso público, ou para que seja feita sua revogação caso já tivesse ocorrido. Diante desta recomendação feita pelo MPF, o NDI, embora se colocasse à disposição do MPF, não teve o direito ao contraditório.
Face ao acima exposto, que busca esclarecer as circunstâncias da homologação do concurso e da nomeação das candidatas aprovadas, e diante do conhecimento de que a suspensão desses atos só seria admissível por ordem judicial, que por sua vez já teve o pedido de anulação INDEFERIDO pelo Juiz Federal, em 18 de abril de 2017 (Procedimento Comum n.5006922-58.2017.4.04.7200/SC) não há razão nenhuma para que não seja dado prosseguimento aos atos de posse das duas candidatas aprovadas.
De acordo com o Regimento Interno do Conselho Universitário, em seu Art.1º – O Conselho Universitário é o órgão supremo de deliberação em matéria de administração e política universitária. Por essa razão entendemos que qualquer ato suspensivo da NOMEAÇÃO das candidatas aprovadas no concurso do Edital n.062/DDP/2016, baseado na recomendação do MPF, seria abdicar do poder de decisão da UFSC, sobretudo da autonomia universitária resguardada pelo Art. 207 da Constituição de 1988 e chancelada pelo CUN, órgão supremo desta Universidade.
Vem de longa data a reivindicação do NDI pela ampliação do quadro efetivo de professores, dada sua significativa redução pela grande quantidade de aposentadorias e a ausência de concursos públicos durante vários anos de existência dessa instituição. Ressalte-se que contamos com um diminuído quadro de 23 professores (com a maior carga horária de ensino dessa universidade, de 24 horas-aula) para atender cerca de 200 crianças, para realizar a formação anual de aproximadamente 150 estagiários, para a coordenação e participação em projetos de pesquisa e extensão, para assumir diversas representações dentro e fora da universidade, sem contar com substituição para licenças-maternidade e de saúde (uma média de 4 por ano nos últimos 3 anos) das professoras.
Salienta-se que, nesse momento, um grupo de crianças está com o atendimento suspenso por tempo indeterminado por falta de professor em virtude da posse das candidatas aprovadas e nomeadas estar suspensa.
É pelo resguardo da autonomia universitária e pelo compromisso com a excelência do trabalho realizado n Núcleo de Desenvolvimento Infantil, da UFSC, que viemos a público requerer que a decisão do Conselho Universitário seja efetivada para que a POSSE DAS CANDIDATAS APROVADAS NO CONCURSO PÚBLICO SE CONCRETIZE COM MÁXIMA URGÊNCIA.
Coletivo do NDI
Florianópolis, 15 de maio de 2017.