[Notícia] CUn: a sucessão de Cancellier

Marcelo Ferro e Gustavo Bastos – Redação do UàE – 10 de outubro de 2017

O Conselho Universitário se reuniu hoje para apreciar um relatório de uma comissão especial, designada pelo Gabinete da Reitoria, sobre a sucessão do reitor Cancellier. A sessão, tendo início às 14h e durando até às 18h, foi presidida pelo pró-reitor de extensão, Rogerio Cid Bastos. Também esteve presente o procurador federal ligado à UFSC, Juliano Scherner Rossi, consultado nas questões jurídicas.

O falecimento do professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, no dia 02 de outubro, implicou na vacância do cargo de reitor da UFSC. Nestes casos, dois dispositivos da Lei, um pelo estatuto da UFSC, outro por decreto presidencial, estabeleceriam procedimentos para sucessão.[1]

Relatório da comissão especial
No relatório apresentado pela comissão especial, designada pelo Gabinete da Reitoria, argumentou-se que os dois dispositivos previstos não seriam aplicáveis à situação: no caso do decreto presidencial, seria pressuposto a eleição de cargos isolados e mandatos não coincidentes, sendo que a prática na UFSC, há mais de 30 anos, é a da eleição de chapa majoritária com simultaneidade dos mandatos de reitor e vice-reitor; no caso do Estatuto da UFSC, considera-se a vacância simultânea dos cargos de reitor e vice-reitor, e então, não havendo menção à vacância de apenas um cargo, gerar-se-ia um “vazio legal”.

Além disso, o relatório, que faz referência ao parecer jurídico do procurador federal, apontou para a soberania do CUn e a autonomia universitária para as decisões sobre questões de sua auto-organização.

A sessão do CUn
Na sessão, foram feitos questionamentos jurídicos para o procurador federal. Quase a totalidade dos questionamentos foi no sentido de avaliar a possibilidade jurídica de sucessão pela professora Alacoque. Muitas das falas foram, inclusive, sobre as dificuldades que a reitoria tem passado para organizar-se sem um reitor, e em defesa da necessidade de uma resposta sobre a sucessão para a comunidade, pelo Conselho Universitário.

Ao final dos questionamentos jurídicos dos conselheiros, a inclinação da reitoria foi a de tratar da sucessão do cargo de reitor por Alacoque como condição estabelecida entre os conselheiros, entretanto, naquele momento, a questão não havia sido debatida o suficiente para haver consenso.

Seguiu-se disso uma discussão sobre a forma com a qual seria encaminhada, no parâmetro jurídico, a sucessão por Alacoque. Dentre as possibilidades jurídicas apresentadas pelo procurador federal, o apontamento de nomear Alacoque como reitora pro tempore foi, entre os conselheiros, o com maior aceitação.

Entrou-se em questão, então, a necessidade de avaliação favorável ou contrária ao relatório da comissão especial nessa reunião do Conselho. Alguns conselheiros retomaram o ponto da necessidade da definição de uma posição do CUn para resolver os problemas de administração decorrentes da vacância do reitor, defendendo urgência na votação. Outros conselheiros argumentaram que, por conta da rapidez com que os fatos tinham se seguido, não teriam tido ainda a oportunidade de debater entre seus colegas, nas Unidades, para chegar a um consenso.

O conselheiro Carlos Antônio Oliveira Vieira fez um pedido de vistas para apresentar uma versão discordante do processo do ponto de vista jurídico. Foi levantada uma questão de ordem pela professora Sônia Maria Hickel Probst, de que não haveria possibilidade de pedido de vistas, já que se tratava de relatório e não de processo.

Rogerio Cid, apelando a Carlos Vieira para que pudesse encaminhar ao menos uma parte da discussão, ressaltou a importância de um posicionamento do CUn, explicitando que já estava definido o apoio político da ANDIFES para a sucessão por Alacoque. Rogerio Cid ponderou que, em sua proposta, seriam dois momentos de votação: primeiro, o apoio político à continuidade de Alacoque, e, então, se seria dado ou não um prazo para que a discussão pudesse ser feita nas Unidades.

A questão de ordem da conselheira Sônia foi remetida pelo presidente da sessão ao plenário, foi acatada por maioria visual, e o pedido de vistas negado.

Encaminhamentos da sessão
Partiu-se ao encaminhamento sobre a seguinte formulação, de Rogerio Cid:

“Coloco em regime de votação se o Conselho entende, que está convencido de que a professora Alacoque deve continuar para cumprir o mandato até 2020.”

O voto dos conselheiros foi favorável por unanimidade.

Enfim, passou-se a discussão se seria dado um prazo para que a discussão fosse levada até a comunidade acadêmica. O professor Lauro, do departamento de Economia, alertou sobre a reunião entre os diretores de centro e Alacoque, no dia de ontem (09/10), em que se teria acordado em levar a discussão da sucessão até a comunidade. Houve discordância, de que os diretores não teriam chegado a acordo. O professor Irineu Manoel de Souza, diretor do Centro Socioeconômico, esclareceu então que, nesta reunião, Alacoque teria acenado à possibilidade de que se ouvisse a comunidade universitária para que então, em outra reunião do CUn, fosse tomasse uma decisão. Ainda foi defendida a urgência da decisão para a sessão.

Abriu-se o regime de votação. Por 23 a 22, 1 voto, venceu a proposta de conceder um prazo para que a discussão da sucessão do reitor pudesse chegar à comunidade universitária.

 [1] Trata-se do artigo 42 do estatuto da UFSC e do decreto presidencial 1916, de 23/05/96. Luiz Costa, em sua notícia para o UàE, fala sobre uma das polêmicas em questão: https://ufscaesquerda.com.br/noticia-conselho-universitario-da-ufsc-discutira-o-processo-de-sucessao-do-reitor-cancellier/

Acesse a gravação completa dessa sessão do CUn: https://www.youtube.com/watch?v=IQjTlPV-pTE

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