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Flora Gomes – 20/07/2020 – Redação UàE
Na sessão do CUn que iniciou nesta segunda-feira debateu-se sobre a possibilidade de oferta ou não das disciplinas teórico-práticas. O artigo 11º versa sobre essas disciplinas e a comissão que construiu o parecer apontou dois destaques. O primeiro diz sobre a não realização dessas atividades, visto que provavelmente seriam ofertadas presencialmente, apresentando grave riscos de contaminação. Já o segundo, pouco altera o original, acrescentando o termo “manutenção” para reforçar a realização das atividades teórico-práticas.
O tema é sensível pois tem-se debatido, a partir das experiências em outras universidades e na educação básica, que a adoção do Ensino Remoto tensionaria para o retorno presencial. Esse ponto evidencia essa tendência. Tanto o Destaque 2 quanto o texto original não deixariam evidentes a possibilidade de realização de atividades presenciais mas abririam um precedente. Além disso, as falas de defesa apontam para esse sentido.
As defesas pela manutenção de atividades teórico-práticas durante a pandemia foram feitas junto ao argumento de preocupações com as condições sanitárias e de saúde dos estudantes. Entretanto, representantes como a Conselheira Taylana Ramos (Chapa Zero – estudantil) e o Conselheiro Nilton Branco (FSC), por exemplo, expressam preocupação mais expressiva com o tempo de formatura e a integralização curricular. Expressou-se nessas falas pouca consideração com qualidade de formação para a realização dessas atividades ou os riscos sanitários que poderiam ter.
Os incisos seguintes do mesmo artigo, apontados em destaque, indicam para a realização de atividades práticas presenciais.
Resultado da votação 32: 26 votos (43%) pelo texto original, 18 votos (30%) pelo destaque 1 e 17 votos (28%) pelo destaque 2.
Segunda votação: Artigo original: 39 (66%), destaque 1: 20 (34%)
O destaque da votação seguinte, no inciso IV, apontaria para a necessidade de a parte prática das disciplinas utilizarem EPI e insumos de limpeza disponibilizados pela UFSC. Esse destaque foi aprovado com 53% dos votos.
A votação 34, do inciso V, debateu especificamente sobre as atividades presenciais e decidiu-se que os estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizados de forma não presencial. Assim, impediria-se a realização dessas atividades na modalidade presencial.
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