Sessão do CUn ocorrida no dia 2 de abril. Foto: Henrique Almeida/Agecom/UFSC

[Notícia] CUn discute constituição da lista tríplice para o cargo de Reitor da UFSC

Sessão do CUn ocorrida no dia 2 de abril. Foto: Henrique Almeida/Agecom/UFSC

Beatriz Costa – Redação/UàE – 10/05/2018

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) se reunirá em sessão especial nesta sexta-feira, 11 de maio, às 14h, na sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira (Sala dos Conselhos). A sessão será transmitida ao vivo. O único ponto de discussão será a constituição da lista tríplice para o cargo de Reitor da UFSC. As inscrições para compor a lista puderam ser realizadas nos dias 26 e 27 de abril.

Os procedimentos para encaminhamento da lista tríplice ao Ministério da Educação (MEC) foram iniciados no dia 24 de abril, terça-feira, na Sala dos Conselhos. Nesta ocasião, o conselheiro Antônio Alberto Brunetta solicitou apreciação de dois importantes documentos desse processo: o Relatório Final da Comissão Eleitoral (ComeleUFSC) sobre a consulta informal à comunidade universitária e a minuta de resolução sobre as normas que regulamentam o processo de escolha dos candidatos para composição da lista tríplice para nomeação do Reitor.

O  primeiro documento serve como prestação de contas da tarefa delegada pelo CUn às entidades representativas da UFSC para organizar, coordenar e fiscalizar todo o processo de consulta. Na sessão, foi levantado que alguns tópicos deveriam ser incluídos no relatório. Alguns dos pontos foram: a questão do assédio moral na consulta, tema de denúncia à Comissão Eleitoral; a necessidade de avaliação dos custos do empréstimo das urnas eletrônicas à UFSC, no que se refere a transporte e diárias; e o aprimoramento e cumprimento das regras da eleição na Universidade. Apesar disso, o parecer foi aprovado por unanimidade.

Sobre o segundo ponto, o Conselho deliberou os membros da Comissão Especial do CUn, composta por três membros, todos professores: Arnoldo Debatin Neto (presidente), Alessandra de L. Jacobsen e Glaucia Santos Zimmerman.

Todo o processo está sendo realizado de acordo com o Decreto nº 1.916/1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior.

Art. 1º  O Reitor e o Vice-Reitor de universidade mantida pela União, qualquer que seja a sua forma de constituição, serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição, ou por outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim.

O Decreto citado vem para regulamentar o disposto na Lei nº 9.192/1995, que por sua vez altera o texto, mas mantém os mecanismos previstos na Lei nº 5.540/1968. Esta Lei do governo Costa e Silva fixava normas de organização e funcionamento do ensino superior na época. Ou seja, esse dispositivo, que não necessariamente torna reitor quem é escolhido pela comunidade universitária, é um resquício da ditadura.

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