[Notícia] Decisão sobre o processo seletivo da UFSC foi adiada para a próxima reunião do Conselho Universitário

Foto: Terceiro dia após as provas do vestibular, Julho de 2018. Fonte: Henrique Almeida/Agecom/UFSC

Helena Lima – Redação UàE – 04/12/2020

Em reunião do Conselho Universitário (CUn) desta sexta-feira, 4 de dezembro, se retomou o debate sobre o processo seletivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A decisão foi postergada na última sessão do CUn, na terça-feira, pelo pedido de vistas do Conselheiro Andrey Santiago, representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE), em relação ao Parecer apresentado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve).

Ao final da discussão da sessão de hoje, os Conselheiros votaram sobre o Parecer da Coperve apresentado na reunião de terça-feira, e sobre o Parecer de Vista apresentado pelo representante do DCE. Ambas as propostas para o processo seletivo da Universidade foram rejeitadas pelos Conselheiros. 

Durante a discussão do CUn, uma terceira proposição para o processo seletivo foi apresentada pelo professor Edson de Pieri. A proposta é a de que 50% das vagas, de entrada para o semestre 2021.1, sejam preenchidas pelas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), 2009-2020, e 50% das vagas, para o semestre 2021.2, sejam preenchidas por um possível vestibular da UFSC presencial no meio do ano que vem, que dependerá da condição sanitária do próximo semestre. 

Dessa forma, o Conselheiro Edson de Pieri ficou responsável por elaborar um Relatório até a próxima segunda-feira com a proposição para ser votada na próxima sessão do Conselho, que deve acontecer na próxima terça-feira.

A proposta reprovada da Coperve apresentada na terça-feira era a de que as vagas fossem preenchidas unicamente pelo processo seletivo do ENEM, em que valeriam as notas de 2009 até 2020. 

Em contraposição, o Parecer de Vistas exposto pelo Conselheiro Andrey propunha uma ampliação das possibilidades de ingresso. A alternativa apresentada no Parecer, em concordância com o DCE, é que 33% das vagas fossem preenchidas por Sorteio Público Eletrônico, 44% pela nota do ENEM, de 2009 até 2020 e 23% pela média final do Vestibular da UFSC entre 2017 e 2020. Considerando, em todas as formas, as definições das ações afirmativas para o ingresso.

Após a discussão, o relator do Parecer retirou de sua proposta a parte das vagas que seriam preenchidas pelo Sorteio Público Eletrônico. Mesmo após esta decisão, a proposição foi rejeitada pelos Conselheiros. 

O debate sobre o Sorteio Público Eletrônico

O pedido de vista realizado pelo Conselheiro Andrey na última reunião do Conselho foi justificado no Parecer nesta sessão pelo entendimento de que houve pouco tempo para discussão do tema pela comunidade universitária, para que esta pudesse apresentar outras alternativas em relação à proposição da Coperve.

O relatório apresentado pelo Conselheiro Andrey indicava que uma prova presencial não seria viável por conta do nível alto de risco que uma prova representa durante a pandemia do coronavírus. No entanto, o Conselheiro apresentou que outras possibilidades poderiam ser discutidas, e que a alternativa apresentada pela Coperve não era a única. Além disso, argumentou que o ingresso apenas pelo ENEM seria muito restritivo, tendo em vista que a inscrição para o ENEM 2020 já foi finalizada a seis meses e muitos estudantes nunca realizaram o Exame.

A proposta apresentada sobre o Sorteio Público Eletrônico foi defendida no relatório por entenderem que este possibilitaria a igualdade no ingresso na Universidade, sendo também uma alternativa para aqueles que nunca realizaram o vestibular. É sabido que as condições de estudo para aqueles que se inscrevem para a Universidade são muito desiguais, e que os Cursinhos Pré-Vestibular pagos intensificam esta disparidade, mesmo com as ações afirmativas.

Além disso, o Parecer argumentava que esta é uma possibilidade viável, sendo que muitos Institutos Federais, como o IFSC, IFMA, IFPR e IFMG optaram por fazer o sorteio como processo seletivo, além do Colégio Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil da UFSC, que realizam sorteios anualmente.

Os representantes do DCE ainda apresentaram que o Sorteio Público Eletrônico é mais democrático que o ingresso pelo histórico escolar, tendo em vista que o currículo e a condição dos estudantes é muito distinta nas escolas públicas e privadas. 

Além dos representantes do DCE, o Sintufsc – Sindicato dos Trabalhadores da UFSC – também tirou posição, em assembléia, favorável ao parecer do Conselheiro Andrey.

Contrários à proposição de Sorteio Público Eletrônico, a representante da Coperve, Maria José, e outros professores Conselheiros argumentaram que essa não seria uma proposta viável. Segundo eles, existiram complicações no sentido da aplicação da distribuição das cotas nesta forma de ingresso, além dos processos de judicialização que o Colégio Aplicação, por exemplo, enfrenta na efetivação do sorteio.

Além da discussão sobre o Sorteio, foi debatida a proposição de ampliar as possibilidades de ingresso através das notas anteriores do Vestibular da UFSC. As complicações apresentadas referentes a esta proposta foram as de que muitos estudantes do ensino médio fazem o vestibular como treino, e suas redações e questões discursivas não são corrigidas. Sendo assim, seria necessário levantar uma Comissão para corrigir estas questões.  

Após longa discussão, o Conselho se encaminha para a terceira sessão para decidir sobre o processo seletivo da UFSC em 2021.

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