Luiz Costa – Redação UàE – 02/04/18.
Na quarta-feira da semana passada (28) ocorreu o primeiro turno da consulta públicas com a comunidade universitária para eleger o reitor da UFSC, entretanto alguns estudantes com matrícula regular não puderam expressar sua posição nas urnas, pois alguns nomes estavam ausentes nas listas de eleitores. Entre eles, cerca de 300 estudantes que ingressaram na UFSC em 2018.1 através das ações afirmativas.
Como determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral, em função do uso das urnas eletrônicas, o prazo para a entrega da lista de votantes é de 30 dias de antecendência, ou seja, a data de entrega da lista foi dia 26 de fevereiro. Por conta disso, a Resolução Nº 001/COMELEUFSC, de 21 de novembro de 2017, estabeleceu:
“Art. 6º Poderão votar na consulta à comunidade universitária de que trata esta resolução: I – os servidores docentes e técnico-administrativos ativos da Universidade, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício, que constem do seu cadastro de pessoal ativo até o dia 26 de fevereiro de 2018; II – os estudantes regulares que tenham a condição de matrícula regular o dia 26 de fevereiro de 2018 nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) da Universidade e os estudantes do Colégio de Aplicação. Parágrafo único. Os estudantes do Colégio de Aplicação para serem eleitores deverão ter a idade mínima de 16 anos no dia 28 de março de 2018.”
Dessa maneira, a Comissão Eleitoral UFSC (COMELEUFSC) advertiu que “a despeito da expectativa de que todas as matrículas de primeira chamada estivessem devidamente regularizadas, alguns membros da comunidade universitária não estão efetivamente aptos a votar, como por exemplo servidores docentes e técnico-administrativos que tomaram posse depois do dia 26 de fevereiro, bem como estudantes de chamadas posteriores que tiveram suas matrículas regularizadas somente após esta data”.
Segundo apurado, por conta de problemas nos documentos, um número de calouros cotistas regulamentaram a documentação da matrícula no dia dia 26/02, mas a Reitoria despachou os documentos apenas no dia 28, os regulamentando após o prazo estabelecido pela Resolução Nº 001/COMELEUFSC.
O UàE contatou a COMELEUFSC para saber se haverá a regulamentação desses estudantes para inclusão na lista de votantes para o segundo turno da consulta, que acontece quarta-feira da semana que vem (11), mas a Comissão ainda não tratou do assunto. Em breve mais informações sobre a Consulta para Reitor da UFSC 2018.
Resolução Nº 001/COMELEUFSC, de 21 de novembro de 2017: http://comeleufsc.ufsc.br/files/2017/12/resolu%C3%A7%C3%A3o-1-comeleufsc.pdf ]]>