Martim Campos – Redação UàE – 18/06/2020
No dia 1º de junho, foi assinado o decreto 630/2020 pelo Governador do Estado de Santa Catarina, com alterações no art. 8º do Decreto 562 de 17 de abril de 2020.
Neste, as aulas presenciais seguem suspensas até 2 de agosto nas redes privada e pública, nas esferas municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo.
Entretanto, com as alterações do artigo, ficam autorizados no ensino superior:
§ 1º Ficam autorizados, a partir de 8 de junho de 2020, os estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores.
§ 2º As aulas presenciais de cursos superiores poderão ser autorizadas a partir de 6 de julho de 2020 por meio de ato conjunto dos Secretários de Estado da Saúde e da Educação.
Fica previsto no artigo que as autoridades sanitárias municipais poderão estabelecer medidas específicas que suspendam ou restrinjam as atividades, a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavírus em seus territórios.
Os números de casos de contaminação por Covid-19 continuam em ascensão, sendo que em Florianópolis já foram registrados mil casos ativos até o momento. Com o retorno do transporte público nesta quarta-feira (17/06), a tendência é que esse número aumente ainda mais, mesmo sem o retorno presencial das aulas. Com o retorno das aulas presenciais no ensino superior, aumentando a circulação de pessoas nesse cenário de ascensão da propagação do vírus, onde os números de contaminados vão parar?
confira o decreto na íntegra: https://www.sc.gov.br/images/decreto630.pdf?fbclid=IwAR0Lpbt6lgOLpKC6-bub93sORAZ2Bjz-Bo0l9kcF-8jFVdIz-TGSms_Srmo