[Notícia] Na UFSC, cursos aprovam completa integralização de seus currículos para o ensino remoto

Vista do prédio da Reitoria da UFSC, Praça da Cidadania. Foto: Airton Jordani

Rita Pereira – Redação UàE – 25/08/2020

Na próxima semana, iniciando na segunda-feira (31), a UFSC voltará às aulas através do ensino remoto. Na segunda-feira (24) abriu-se o período de trancamento de matrícula e entre quarta (26) e quinta-feira (27) abrirão os ajustes de matrícula.

A resolução 140/2020 do Conselho Universitário¹, que dispõe sobre o ensino remoto na UFSC, delegou a responsabilidade a cada curso individualmente, colocando professores, técnicos e estudantes a se debruçaram sobre as formas desse retorno, mesmo que a dura conjuntura exigisse de todo o conjunto da universidade uma outra postura.

De maneira geral os cursos têm buscado formas de integralizar completamente os currículos dos cursos, mesmo entre aqueles que envolvem disciplinas teórico-práticas como a psicologia, a física, a arquitetura e até mesmo a educação física.

Sob a justificativa de que simplesmente não ofertar causaria problemas para a forma como o currículo está organizado, disciplinas como prática e pesquisa orientada, que seguem da primeira a sexta fase do curso de psicologia e se baseiam em introdução ao método da pesquisa — com a realização de observações e entrevistas — estão sendo “adaptadas” para o formato remoto, incluindo em seus planos de ensino observações em documentários e entrevistas online.

Além disso, os estágios, que na psicologia substituem o tradicional Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), tiveram sua realização por ensino remoto aprovada com brechas para que possam inclusive ser realizados presencialmente.

Disciplinas de laboratório também estão sendo integralizadas de modo a seguirem sendo oferecidas mesmo à distância. Este é o caso de disciplinas como a de neuroanatomia, ofertada pelo Departamento de Ciências Morfológicas (MOR), laboratório de física, projeto arquitetônico e urbanismo, entre outras.

Essas aulas, em formato online, pretendem “contornar” as limitações do EAD com vídeos de experimentos, peças, etc., cobrando como avaliação a produção de vídeos com os experimentos em casa, como no caso de laboratório de física. Até mesmo disciplinas completamente práticas, como natação, disciplina ofertada pelo Centro de Desportos (CDS) como optativa para toda a UFSC, estão sendo transformadas em aulas sobre autocuidado e saúde.

Essa tendência também atinge disciplinas das licenciaturas que embasam a prática docente. Em alguns casos as propostas para avaliação do que seria o exercício de docência é que os alunos gravem vídeo-aulas.

A contrapartida dos estudantes que buscam, através das disputas em colegiados, reduzir os danos do ensino remoto tem surtido pouco ou nenhum efeito. Mesmo nos cursos que anteriormente haviam conseguido pautar suas reivindicações, como a aprovação das atividades complementares ou redução da carga de trabalhos e aulas ao vivo, têm experienciado as limitações das lutas pela via institucional, perdendo votações ou sendo boicotados. Este é, por exemplo, o caso do serviço social, que havia conseguido aprovar as atividades complementares, mas hoje vê os colegiados deturpando seu significado, sendo compreendidas agora como meramente disciplinas optativas.

De maneira geral, a ânsia pela redução de danos atropelou discussões importantes sobre o que significa ter um curso integralizado para a oferta EAD. As discussões no movimento estudantil, que tanto giraram em torno da necessidade de defesa de aulas assíncronas e flexibilizações de todos os tipos, esbarraram com as recusas nos colegiados e manobras de todos os tipos para contornar suas reivindicações, de forma que todos os prejuízos da adoção do ensino remoto recaiam unicamente contra os estudantes.

O ensino remoto não é passível de redução de danos e deixará marcas em nossos currículos. Veremos muitos de nossos colegas sendo deixados para trás nessa lógica excludente de ensino. Será trágico enquanto estivermos sozinhos no processo de aprendizagem e será ainda pior quando, ao retornarmos, nos depararmos com as consequências sobre a universidade pública e o conhecimento que ela produz.

¹Resolução Normativa Nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020.

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