Flora Gomes – Redação UàE – 05/05/2020
Publicado originalmente em Universidade à Esquerda.
A Proposta de Emenda Constitucional 10/20, conhecida como PEC do “Orçamento de Guerra”, foi aprovada ontem (4) pela Câmara dos Deputados em primeiro turno. As modificações do texto base haviam sido definidas no senado no dia 17 de abril. A alteração constitucional visaria criar um orçamento autônomo, separado do Orçamento-geral da união, permitindo ao Estado a movimentação de recursos emergenciais visando o enfrentamento do novo coronavírus durante o período de calamidade pública, que foi decretado no dia 20 de março de 2020 e está previsto para durar até o dia 31 de dezembro de 2020.
O segundo turno de votação na Câmara foi iniciado hoje (5), Às 11 horas. Se aprovada, o orçamento emergencial estaria isento de exigências regularmente atribuídas ao orçamento-geral, como por exemplo a “regra de ouro” – dispositivo constitucional que proíbe o governo de contrair dívidas para quitar despesas correntes, como salários, aposentadorias e outros custeios da máquina pública – ou a Emenda Constitucional 95, aprovada em 2016, que estabeleceu um teto para os gastos primários da União até 2036.
Apesar de a proposta já ter sido aprovada pela Câmara anteriormente, a PEC do Orçamento de Guerra foi novamente colocada em votação devido às alterações estabelecidas no Senado.
Confira as mudanças realizadas no Senado: Senado aprova PEC do orçamento de Guerra
No primeiro turno da votação os deputados aprovaram o substitutivo do Senado e rejeitaram os destaques feitos no texto-base. Um dos pontos rejeitados condicionava o recebimento de benefícios creditícios, financeiros e tributários pelas empresas à manutenção do emprego dos trabalhadores. Na votação de hoje os Deputados discutiriam a Medida Provisória (MP) 915/20, que facilita a venda de imóveis da União, com medidas por exemplo, de desconto de 25% sobre o valor inicial do imóvel à venda na segunda tentativa de leilão.
Se no segundo turno os deputados mantiverem o texto aprovado no Senado, a PEC deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional. Entretanto, por se tratar de uma emenda constitucional, poderão ser promulgados apenas os pontos consensuados entre as casas, deixando as divergências para serem discutidas em análise posterior.