Imagem: Reunião do CCJ do Senado. Foto de Edilson Rodrigues/Agência Senado
Beatriz Costa – Redação UàE – 01/12/2021
O plenário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira, por 16 votos a 10, a proposta de Emenda Constitucional 23/2021, a PEC dos Precatórios. A PEC representa um “drible”, ou em outras palavras “calote”, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso porque a PEC procura viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil somente no ano de 2022, por meio da prorrogação de dívidas do governo com os precatórios e não prevê qualquer fonte de receita para compensar de forma permanente esse gasto.
Precatórios são títulos expedidos pelo Poder Judiciário que reconhecem uma dívida de um ente público (governo federal, estados e municípios ou alguma de suas autarquias e fundações), após uma condenação judicial definitiva, ou seja, em que não há mais recurso. Quando uma pessoa entra na justiça contra um ente da Federação e ganha até a última instância, o Judiciário emite uma “promessa” de um pagamento monetário para ressarci-la, que vão sendo pagos a cada ano conforme uma receita previamente estipulada para isso.
A proposta prevê a suspensão ou parcelamento do pagamento das dívidas do governo com seus cidadãos como forma de encontrar um espaço no orçamento de 2022 para o Auxílio Brasil. Estima-se que o “espaço liberado” seria de R$ 106 bilhões.
A PEC deixa explícito que essa “excepcionalidade” só valerá para 2022. Nos anos seguintes, será necessário encontrar uma fonte de recursos. Ou seja, o Auxílio Brasil provavelmente só existirá como uma forma de campanha no último ano do governo Bolsonaro e um próximo governo terá que encontrar outras saídas se quiser manter algum tipo de auxílio para os mais pobres, já que nos anos subsequentes, haveria a necessidade que atender aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposta deve ser aprovada no Plenário do Senado para vigorar.