Imagem: Sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.
Maria Alice de Carvalho – Redação Universidade à Esquerda – 26/05/2021
A Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa (PEC 32/20), apresentada pelo governo Bolsonaro, teve sua admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na última terça-feira (25). Agora, a Proposta passará por uma Comissão Especial para, posteriormente, ir ao Plenário da Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Em teoria, o papel da CCJ é de analisar a admissibilidade do projeto, ou seja, de avaliar se haveria pontos que contrariam cláusulas pétreas da Constituição. O que decide sobre a viabilidade e temporalidade da tramitação, no fundo, deriva da relação entre as forças políticas. Apesar de delicada, pois ataca diretamente um conjunto grande de trabalhadores do serviço público, a reforma administrativa é uma das principais pautas dos setores burgueses atualmente.
A votação, por maioria simples, aprovou o parecer favorável à Reforma por 39 votos a 26. Na Comissão Especial, serão discutidas as questões de mérito da Proposta.
A Comissão Especial será presidida pelo deputado Fernando Monteiro (PP-PE) e o relator da PEC será o deputado Arthur Maia (DEM-BA). O colegiado terá 40 sessões para propor mudanças ao mérito do texto.
Como foi a votação
Na CCJ, nove deputados de siglas partidárias que costumavam votar a favor dos projetos econômicos do governo Bolsonaro votaram contra a PEC, sendo eles parlamentares do PSDB, PSD, MDB, PP, Podemos, Cidadania, Solidariedade e Pros.
Com as atuais disputas na CPI da Covid-19, tudo indica que o futuro relator do projeto, deputado Arthur Maia (DEM-BA), e o governo Bolsonaro terão que realizar grandes negociações para aprovar o texto nas próximas instâncias.
O relator da proposta na CCJ, Darci de Matos (PSD-SC), apresentou seu parecer com a conclusão de que a proposta enviada pelo governo não viola princípios constitucionais.
Porém, três supressões ao texto foram propostas e aprovadas, sendo elas a inclusão de oito novos princípios à administração pública direta e indireta da União; a proibição de que servidores de cargos típicos do Estado pudessem exercer qualquer outro tipo de atividade remunerada; e o trecho que permitia ao presidente da República extinguir ou fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional.
Os oito novos princípios que haviam sido propostos pelo Executivo para a administração pública se tratavam de: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade.
A justificativa do relator para a retirada desse trecho foi de que a adição desses princípios no texto constitucional poderia gerar insegurança jurídica e provocações ao Supremo Tribunal Federal (STF) para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações de improbidade administrativa.
Na Constituição Brasileira, hoje, a administração pública obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O outro item também suprimido na CCJ, que proibia aos servidores de cargos típicos realizar outras atividades remuneradas, foi considerado inconstitucional por impedir o exercício de outras atividades mesmo que com compatibilidade de horários.
O trecho que permitia ao presidente da República extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional também foi considerado inconstitucional, tendo em vista que essas entidades são vinculadas a ministérios e não subordinadas a eles. Permitir a extinção por decreto presidencial poderia prejudicar o modelo de separação de poderes.
Um dos principais temas de discussão e tensões na CCJ foi de que a Reforma Administrativa deixa de fora os “supersalários” e carreiras do alto escalão do funcionalismo público, fração que de fato poderia ser considerada privilegiada.
Este tema certamente será discutido nas próximas instâncias de análise e votação, porém não é esperado que haja qualquer mudança que afete o alto escalão.
A Reforma apresentada pelo Governo, e agora aprovada na CCJ, atinge diretamente a estabilidade em grande parte dos cargos públicos, atingindo futuros servidores dos três poderes na União, estados e municípios. Mas a proposta preserva categorias específicas como juízes, procuradores, promotores, militares, deputados e senadores que serão poupados nas mudanças de regras.
A PEC proíbe as progressões automáticas de carreira — como gratificações por tempo de serviço —, reduz as remunerações de entrada no serviço público, amplia o número de faixas de salário para evolução ao longo da carreira e torna mais “rigoroso” o processo de seleção para entrada no cargo público.
A Reforma Administrativa cria cinco tipos de vínculos com o Estado e estabelece que leis complementares ficarão a cargo de tratar de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.
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As previsões para aprovação da Reforma
Em 22 de fevereiro, o presidente da Câmara Arthur Lira afirmou esperar que a Reforma Administrativa seja votada no plenário, onde é preciso o apoio de 308 dos 513 deputados em dois turnos de votação, até o fim do primeiro trimestre deste ano.
No dia 10 de maio, o presidente da Câmara disse que sua intenção é enviar o texto ao Senado até o mês de julho. Na última terça (25), em evento do BTG Pactual (banco de investimento brasileiro), Lira afirmou que pretende entregar a Reforma ao Senado no início do segundo semestre. A expectativa é de que a PEC saia da Comissão Especial em agosto deste ano.
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