[Notícia] Temer sanciona Reforma Trabalhista e Comissão de Constituição de Justiça dá parecer contrário a autorização para Supremo julgá-lo

José Braga – Redação UàE – 13/07/2017

 

Hoje, 13 de julho de 2017, um profundo ataque a classe trabalhadora foi sancionado pelo golpista Michel Temer. Em cerimônia no Planalto, Temer sancionou a Reforma Trabalhista aprovada há dois dias no Senado. No evento, os discursos do presidente, bem como do presidente do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra foram marcados pelo que chamam de modernização das leis trabalhistas – o que é apenas uma forma hipócrita de se referir a degradação das condições de vida e trabalho promovidas por esta Reforma.

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Ainda nesta tarde a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados rejeitou o parecer favorável ao prosseguimento da denúncia de Michel Temer por corrupção passiva para julgamento do Supremo. O relatório de Sérgio Zveiter (PMDB/RJ) foi derrotado por 40 votos a 25. Um substitutivo, contrário ao prosseguimento, foi em seguida aprovado por 41 votos a 24.

A denúncia ainda vai ao plenário da Câmara, e tem que ser aprovada por 2/3 dos deputados para que o Supremo Tribunal Federal possa recebê-la. Os procedimentos para acusação do presidente da República são previstos na Constituição, de acordo com os artigos 86 e 102:

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. e Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

A sessão plenária da Câmara que definirá o prosseguimento da denúncia deve ocorrer até segunda-feira, 17 de julho, ou apenas em agosto depois do recesso parlamentar. Temer é acusado pela Procuradoria Geral da República por corrupção passiva, com o recebimento de vantagem indevida de R$ 500.00 por Joesley Batista da J&F investimentos.

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