Com essa nova portaria, ficam autorizadas as atividades de profissionais autônomos da área de saúde, como farmacêuticos, psicólogos e nutricionistas; de profissionais liberais de interesse da saúde, como assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, depiladoras, massagistas e podólogos; e de profissionais liberais em geral, como advogados, administradores, jardineiros e cozinheiros. Além desses, permite-se a reabertura de clínicas, consultórios, laboratórios óticos, serviços de assistência em geral e prótese odontológica, serviços de diagnóstico por imagens e escritórios em geral. As atividades podem, portanto, ser realizadas tanto em domicílio quanto nos estabelecimentos habituais dos profissionais, desde que não sejam exercidas em shopping centers ou galerias comerciais.
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