O governo Bolsonaro editou uma nova medida provisória, nesta quarta feira, que permite a suspensão temporária dos contratos de trabalho até sessenta dias e a redução proporcional da jornada de trabalho e dos salários até noventa dias, durante o estado de calamidade pública decretado por conta do coronavírus.
Os empregados terão uma compensação do Estado referentes ao seguro-desemprego que teriam direito caso fossem demitidos, não em relação ao seus salários. O seguro-desemprego hoje está entre R$ 1.045, salário mínimo, e R$ 1.813,03, parcela máxima.
O anúncio da MP nº 936 apareceu dez dias depois de uma outra MP, nº 928, que previa que os empregadores poderiam suspender os contratos durante o período de calamidade por acordos individuais, sem nenhuma compensação aos trabalhadores. Por mais que agora haja uma garantia salarial, a nova MP ainda prevê uma queda significativa na renda dos empregados que recebem mais de um salário mínimo.
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