[Opinião] Alterações nas Resoluções Normativas no CUn para a Pós-Graduação

Imagem: montagem UFSCàE

Martim Campos – Redação UFSC à Esquerda – 17/06/2021

Texto alterado para corrigir a informação sobre a aprovação do Conselho Universitário.

Na última sessão do Conselho Universitário (Cun) realizada no dia 08/06, foram apresentadas duas alterações nas resoluções normativas da pós-graduação stricto e lato sensu, trazendo mudanças substanciais que afetam toda a dinâmica da vida universitária. As resoluções são a Resolução Normativa 095 e a Resolução Normativa N.15/Cun/2011, que consolidam e expandem medidas extremamente deletérias que já ocorrem na universidade, tais como a consolidação de reuniões deliberativas online permanentemente, cobrança de mensalidade em especializações de pós-graduação e ampliação das parcerias privadas. As resoluções foram retiradas da pauta no Cun e devem voltar na próxima reunião para serem debatidas ponto por ponto.

Resolução Normativa 095 

A Resolução Normativa 095 foi deferida em 2017, regulamentando a Pós-Graduação Stricto Sensu. Nesta, já constava a institucionalização do Mestrado Profissional (MP), mas ainda não havia sido institucionalizado o Doutorado Profissional (DP).

A modalidade de mestrado profissional foi instituída em 1995 (n 47/95), com reorganização e detalhamento de orientações em 1998, sendo alterada novamente em 2009 pela CAPES para instituir o doutorado profissional. Atualmente, a UFSC tem um projeto de Doutorado Profissional no Programa de Gestão do Cuidado em Enfermagem.

Na minuta da CPG-PROPG, logo no Artigo 2, o qual fala sobre a organização da pós-graduação stricto sensu, consta a alteração no parágrafo §4:

4º O mestrado e o doutorado profissional enfatizam a competência técnica e tecnológica, contribuindo para a formação de profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho.

A pauta dos cursos de pós-graduação profissionais exigem debates para pensar quais seriam suas funções dentro de uma instituição pública. O aperfeiçoamento das competências técnicas dissociadas de debates teóricos e de compreensões sobre como organizamos e pensamos estas técnicas, para que servem e a quem, não são questões que merecem ser secundarizadas muito menos deixadas de lado.

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Além disso, tais modalidades podem consolidar ainda mais a possibilidade de que a universidade pública faça convênios e parcerias com empresas privadas para a realização de suas pesquisas, com critérios e exigências por produtividade e inovação, sem quaisquer discussões sobre a implicação destas no sentido público da universidade na qual estão inseridas.

A privatização que ocorre de forma gradativa e constante nas Universidades Públicas ganha uma forma ainda mais explícita com a nova alteração da Resolução que diz claramente que a produção do conhecimento dentro da Universidade Pública deve atender as demandas do mercado de trabalho. A metamorfose do espaço universitário como expressão das Parcerias Público Privadas (PPP) não poderia ser mais evidente, com a produção científica cada vez mais dependente desses financiadores, organizados por um capitalismo dependente.

Atender a lógica social e empresarial simultaneamente é incompatível com o sentido de produzir um conhecimento verdadeiramente emancipador para a classe trabalhadora. Atender as demandas por produtividade, inovação, competências técnicas, que ganham cada vez mais espaço na instituição, nos distanciam ainda mais de uma transformação política e radicalmente democrática.

Além das questões mencionadas acima, outra mudança aprovada na resolução é a consolidação da permanência de reuniões de colegiado e bancas de defesa de modo on-line para além da pandemia.

A pressão por uma institucionalização do modelo remoto para além do seu momento emergencial nos mostra o esforço de esvaziar a política e a redução das disputas nestes conselhos. Com o atropelamento das discussões fica mais fácil passar a boiada em suas plenárias remotas, sem maiores preocupações em discutir e politizar os espaços, pensando nas consequências que cada medida tem para o sentido da universidade.

Resolução Normativa N. 15/Cun/2011

A Resolução Normativa N. 15/Cun/2011 dispõe sobre a pós-graduação lato sensu na Universidade Federal de Santa Catarina e voltou, após já ter sido aprovada em 2019, na última sessão do Cun com alterações que instituem a possibilidade de cobrança de mensalidade nas especializações e a consolidação da modalidade semipresencial e à distância na pós-graduação.

Art. 11. Tendo em vista as características e objetivos de cada curso, poderão ser cobradas taxas (seleção ou inscrição), recolhidas à conta única da UFSC (Parecer n.º 0364/2002 CES/CNE) e mensalidades.

A possibilidade de pagamento de mensalidade em especializações dentro de uma Universidade Pública é alarmante. Mais ainda o fato de que provavelmente seriam recolhidas por fundações, como deixa em aberto escrita do documento. E é alarmante pelo fato de que uma prerrogativa desta instituição deve ser o ensino gratuito e mais que isso, que este ensino seja pautado por nós e não por instituições privadas que farão do conhecimento seus lucros privados utilizando-se das estruturas públicas para isso.

Os cursos de especialização que na resolução anterior pautavam os cursos de aperfeiçoamento e aprofundamento na especialização sumiram do Artigo 2. Para criação de um curso, não será mais preciso homologação no Cun, mas apenas pelo colegiado do departamento e Câmara de Pós-Graduação (CPG). Também foi eliminada a exigência de demonstrar qualidade do curso, conforme havia do §3 parágrafo da redação original.

Outro ponto importante que abre caminho para a consolidação das atividades remotas na pós graduação foi o parágrafo 4:

§ 4º. A pós-graduação lato sensu pode apresentar-se nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância.

Temos acompanhado os efeitos danosos para a produção de conhecimento, para o estabelecimento de vínculos com a vida universitária, relação com os colegas, pesquisa e departamento que se consolidam no ensino remoto. A participação dos estudantes tem sido cada vez menores nas salas de aula, com o processo de aprendizagem reduzidos as tarefas entregues e que em geral por serem tão compactadas perdem seu caráter educativo original.

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Como uma educação baseada em assistir aulas sem quaisquer debates críticos podem engendrar novas teorias, novos conhecimentos? Como poderemos ter pesquisadores que produzam saberes coletivos se estes são feitos de forma totalmente isolada?

Como debatido na coluna de Cláudio Ribeiro, o sentido da aula presencial exige uma relação coletiva e não uma fruição individualizada, e afirma que “a luta pela manutenção presencial significa a reivindicação de um caráter temporal de simultaneidade, o único capaz de produzir diálogo.”

Além disso, todas essas medidas de fragilização do caráter público da universidade ocorrem em paralelo com uma intensa precarização que vemos na pós-graduação, com a escassez de bolsas e falta de apoios institucionais para que os discentes consigam se dedicar de forma exclusiva à pesquisa.

É por tais razões que a luta por uma Universidade Pública autônoma na produção de seu conhecimento e voltada para sua classe  é urgente, porque a vemos ir em direção à mercantilização do conhecimento, satisfazendo necessidades de cunho privado e empresarial de forma cada vez mais acelerada.

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A Associação dos Pós-graduandos fez ontem uma publicação recente sobre a questão, chamando para o debate da pauta:

Os textos de opinião são de responsabilidade dos autores e não representam, necessariamente, as posições do Jornal.

http://https://www.instagram.com/p/CQMlpShHAZO/

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