Imagem: Montagem UàE/ Divulgação UFSC
Clara Fernandez – Redação do UFSC à Esquerda – 26/08/2021
Na última reunião do Conselho Universitário (CUn) realizada na terça (24/08) às 14h, retomou-se o ponto sobre as alterações na Resolução Normativa 095. Deu-se prosseguimento à aprovação de reformas substanciais na Pós-Graduação. Foram aprovadas as alterações dos artigos que vão do número 34 ao 44, em seu parágrafo primeiro.
Logo no início da sessão, algumas integrantes do Conselho manifestaram oposição ao artigo 35, solicitando a supressão do mesmo. O entendimento das Conselheiras da Associação de Pós-Graduandos da UFSC (APG), Luisa Nunes Estácio e Ana Aparecida Zandoná, bem como da conselheira Técnica Administrativa em Educação (TAE), Camilla Ferreira Amorim, foi de que estas alterações abririam brechas para que o ensino híbrido se normalizasse de forma permanente na pós-graduação. Isso porque nos parágrafos terceiro e quarto, o artigo permite o compartilhamento de disciplinas com docentes de outras universidades por meio de recursos de áudio e vídeo. Além disso, ele também possibilita que a Câmara de Pós-Graduação verse sobre como devem se dar os mecanismos para realização de atividades síncronas e assíncronas. As conselheiras buscaram denunciar que o conteúdo implícito do artigo seria a da permanência de mecanismos de ensino remoto, por meio de aulas online e a divisão entre o momento síncrono e assíncrono das disciplinas.
As conselheiras defenderam que este seria um ponto extremamente delicado, sobretudo na atual conjuntura, na qual o Governo pauta o Reuni Digital. As membras afirmaram que este ponto em particular da minuta deveria ser debatido posteriormente, junto com qualquer mudança permanente nos modelos pedagógicos pós-pandemia, pois o ensino híbrido tende a se enraizar mediante a falta de orçamento para um completo retorno presencial. Por fim, apontaram que a forma como essas decisões estão se dando – tanto de normalização do ER, quanto de retorno presencial – tem criado uma grande insegurança na comunidade universitária, que não consegue se inteirar e refletir sobre os rumos que está tomando.
A professora Miriam Hartung, diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) também havia se inscrito para dar sua contribuição ao debate, mas no momento de sua fala acabou perdendo a conexão com a sala de reunião. A reitoria aproveitou-se deste momento para encaminhar para a votação do ponto, sem aguardar o retorno da Conselheira e garantir que sua fala fosse realizada. O artigo 35 foi aprovado por 41 a 16, com 72% dos votos.
É importante destacar que no ponto sobre docência compartilhada parece haver uma tentativa de simular o que seria a experiência de receber um professor visitante, para se adequar aos cortes de recursos que tornam essas possibilidades escassas. Receber ou enviar um professor visitante costuma significar que um docente irá passar um período de até dois anos, em uma instituição diferente da sua, podendo se inserir em um outro grupo de pesquisa, colaborar com orientações, ministrar disciplinas, entre outras atribuições que fazem parte do trabalho docente. Este se vincularia por um período limitado à outra instituição, tendo condições para que haja um efetivo intercâmbio de contribuições e conhecimentos entre diferentes universidades.
As aberturas para a normalização do ensino híbrido estão sendo inseridas de forma fragmentada nos diferentes níveis de ensino da universidade. Na última quarta-feira (25/08), estava previsto que entrasse em pauta, na Câmara de Graduação (CGRAd), a apreciação de uma minuta da própria da UFSC que versava sobre a oferta de até 20% de aulas na modalidade à distância dentro da carga horária de cursos de modalidade presencial. A CGRAd acabou acatando o pedido de retirada de pauta da minuta, por parte de diversos conselheiros, na reunião que ocorreu na quarta, e a mesma deve retornar para apreciação durante o mês de novembro.
Outros pontos ganharam destaque na sessão. No artigo 43, que versa sobre a validação de créditos obtidos através de atividades ou disciplinas realizados em outros programas de pós-graduação Stricto Sensu, o Professor Irineu Manoel de Souza, diretor do Centro Socioeconômico (CSE), sugeriu a inclusão de um parágrafo que permitisse a validação de créditos obtidos em disciplinas cursadas sob a condição de aluno especial. O relator do processo e a reitoria tentaram se opor à inclusão do artigo, justificando que isto seria uma desqualificação ao trabalho da Câmara de Pós-Graduação (CPG). Tal postura serviu apenas para estender a discussão no ponto e tentar ratificar uma compreensão do CUn como mero despachante das reformas que chegam até ela por escolha da própria reitoria.
Já o artigo 44, que versa sobre a proficiência em línguas, foi alterado Ficou estabelecido que o regimento dos programas devem definir a língua obrigatória a ser cobrada no exame de proficiência tanto do mestrado, quanto do doutorado. Na proposta elaborada pela CPG haveria a obrigatoriedade do inglês. A conselheira TAE Iclícia Viana ainda solicitou que fosse incluído um parágrafo que considerasse a língua indígena como uma segunda língua, levando em consideração as políticas de inclusão da população indígena na universidade. Novamente os conselheiros alinhados à política da reitoria tentaram estender o debate e postergaram a votação desta decisão para uma reunião seguinte.
Na próxima terça (31/08) haverá uma nova sessão ordinária do CUn, com o ponto de pauta sobre o retorno presencial das atividades na universidade. Será chamada uma sessão extraordinária na mesma semana ou na seguinte, para que prossiga a tramitação da reforma da RN 095.
Bom dia.Será muito no. Essa mudança para o híbrido nesse momento em que vivemos.