Marcos Meira para UàE – Redação – 05/04/2018
Em despacho proferido hoje (05/04) o Juiz Sérgio Moro determinou que estão esgotados os recursos para modificação da sentença e que inexiste razão para adiar o cumprimento da pena. Assim, determinou que o cumprimento seja imediatamente oficiado, apresentado a possibilidade de que Lula se apresente voluntariamente à sede da Polícia Federal de Curitiba. Foi proibido o uso de algemas.
Nos termos do despacho:
“Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.
Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.
Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.”
A defesa do ex-presidente ainda não se manifestou. O Partido dos Trabalhadores (PT) convocou militantes para acamparem diante da residência do ex-presidente, alertas para a possibilidade de uma operação policial para prendê-lo imediatamente.
Na madrugada de ontem o STF concluiu o julgamento do habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente, o tribunal decidiu por não conhecer do habeas corpus por 6 votos contra 5.
Está marcado um ato do Partido dos Trabalhadores em São Bernardo nesta quinta-feira (5) às 19h00. A defesa do ex-presidente ainda não se manifestou.