Maria Fernandez – Redação UàE – 05/11/2018
Após Ana Caroline Campagnolo (PSL) ter realizado declaração em rede social solicitando que estudantes denunciassem professores por “manifestações político-partidárias ou ideológicas”, o Ministério Público Federal em Santa Catarina e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina instauraram ação civil pública contra a deputada estadual eleita no último pleito.
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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina instaurou inquérito civil para investigar denúncia de intimidação e assédio a professores. Os procuradores ainda enviaram recomendação aos dirigentes de instituições federais de ensino para se absterem de qualquer sanção arbitrária a professores.
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Já a ação civil do MPSC tem como objeto a defesa dos estudantes do estado que tem como direito: “educação segundo os princípios constitucionais da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” e do “pluralismo de ideias […]” e imputa a deputada: “a implementação de serviço ilegal de controle político ideológico das atividades docentes em prejuízo de um universo de estudantes composto fundamentalmente de crianças e adolescentes”. A ação ainda fundamenta o requerimento defendendo que:
A Requerida, implantou um abominável regime de delações informais, anônimas, objetivando impor um regime de medo – de verdadeiro terror, na verdade – nas salas de aula. E não somente isso, ela desafia e humilha os professores com suas postagens….
Na defesa do direito dos estudantes e professores o MPSC requer a concessão de tutela de urgência antecipada a ordem judicial para que a deputada: – se abstenha de implementar ou manter serviço de controle ideológico das atividades dos professores e alunos; -se abstenha de promover na internet aviso ou comunicado dirigido a estudantes ou comunidade escolar estimulando a formação de denúncias; – a remoção do face book da postagem que originou a ação; -o bloqueio da conta de celular divulgada na postagem para denúncias; – multa em caso de descumprimento; Leia a íntegra da Ação Civil Pública contra Ana Caroline Campagnolo
A postagem da deputada nas redes sociais pode ser considerada ato de censura prévia além de assédio moral, e foi denunciada por entidades vinculadas a educação como a Secretaria de Educação de SC e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis – Sintrasem.
O Juiz da vara da infância e adolescência de Santa Catarina, Giuliano Ziembowicz, concedeu liminar em resposta à ação do MP, no dia 01/11/2018, exigindo que a deputada exclua a postagem e se abstenha de criar serviço de denúncia das atividades de servidores públicos.
A deputada ainda foi criticada pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, por incitar a violação da liberdade de cátedra. A declaração do ministro se deu durante votação que tratava de intervenção nas universidades por parte da justiça eleitoral e da polícia.