Lauro Mattei para o UFSC à Esquerda
As eleições para Reitor das IFES foram normatizadas pela Lei 5.540/1968, durante a vigência do Regime Militar. Esta lei estabeleceu um processo formal de escolha por parte das instituições federais na proporcionalidade de 70% para docentes e 30% para as demais categorias (TAEs e Estudantes). Em 1995 (Lei 9.192) e em 1996 (Lei 9.394) essa norma de 1968 sofreu algumas alterações, porém mantendo-se intacta a proporcionalidade acima referida, a qual vem sendo cumprida pela UFSC em todos os processos de escolha formal dos novos reitores.
O que precisa ficar claro é que esta norma diz respeito apenas ao processo de consulta formal que tradicionalmente é realizado pela instância deliberativa máxima da universidade, que no caso da UFSC é o Conselho Universitário. O CUn elabora a lista tríplice que é enviada ao MEC que designará posteriormente o novo Reitor. Outra coisa distinta é a consulta informal, que na UFSC já vem sendo realizada desde o ano de 1983. Tal consulta não precisa obedecer qualquer normal legal de proporcionalidade definida em lei, ficando ao encargo da instituição e das demais formas de representação da comunidade universitária a definição das regras da consulta eleitoral. Tanto é assim que desde aquele ano (1983) até hoje é utilizada a proporcionalidade de um terço para cada categoria (Professores, TAEs e Estudantes) que faz parte da comunidade universitária. Registre-se que a grande maioria das IFES do país realiza a consulta informal nestas mesmas condições, sem nunca ter havido problema de natureza legal.
Numa atitude clara de desrespeito a essa trajetória histórica de escolha dos dirigentes da UFSC, a APUFSC estará realizando uma consulta paralela nos dias 19.10 e 20.10.2015, dias que antecedem a eleição para Reitor marcada para 21.10.2015. Esta consulta, na verdade, é uma clara tentativa de impor à Consulta Informal as regras da Consulta Formal definidas pela lei do Regime Militar, ou seja, que os votos dos professores representem 70% do processo. Para tanto, até ação na justiça foi ajuizada contra o processo eleitoral que será realizado no dia 21.10.2015, além de abaixo assinados que circularam pela universidade sob responsabilidade dessa organização sindical. No geral, exige-se que as eleições sejam feitas na proporcionalidade de 70% dos votos para os professores e 30% para as demais categorias (TAEs e Estudantes). Além disso, afirmam que se recusam a participar de qualquer processo eleitoral que não esteja de acordo com os preceitos legais definidos pela Lei 9.192.
Neste contexto, vejamos a posição sobre este assunto por parte de alguns candidatos atuais ao cargo de Reitor: Chapa 81: candidato Claudio Amante. Na época da definição dessa posição da APUFSC ele era vice-presidente da entidade e nada consta sobre posicionamentos seus contrários a esta atitude que para mim representa um retrocesso em relação ao processo eleitoral vigente na UFSC desde 1983. Chapa 82: Candidato Luis Carlos Cancellier votou contra a paridade durante a reunião do CUn que estabeleceu as regras da consulta atual, numa clara atuação em defesa da proposição da APUFSC. Chapa 84: Candidato Edson Roberto de Pierre assinou o manifesto defendendo o peso de 70% para os professores e, mais ainda, afirmou que não participaria de nenhum processo eleitoral que não estivesse embasado na Lei 9.192/95. Assim, para essas três candidaturas o processo eleitoral, em termos de participação de cada eleitor, seria: 1 voto de um professor corresponderia a 88 votos de um estudante e a 6 votos de um TAE. Você acha isso democrático?
Na trajetória das sociedades observa-se que a atuação do homem sempre foi no sentido de aprimorar seus conhecimentos e suas formas de organização societária visando o aperfeiçoamento democrático. Neste sentido, entendemos que a atitude da APUFSC no processo eleitoral atual vem na contramão da história e, particularmente, da própria história de construção da democracia na UFSC. Por isso, conclamo a todos os segmentos integrantes da UFSC que desejam manter e ampliar a democracia a rejeitar mais esta tentativa de Retrocesso Democrático, a qual também encontra guarida nas candidaturas acima mencionadas.