Flora Gomes – Redação UàE – 18/04/2018
Em entrevista realizada pelo Jornal USP, João Luiz Figueiras de Azevedo – o recém eleito presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) – apontou para os diversos cortes que ameaçam o financiamento de pesquisas no Brasil.
Segundo ele há um rombo de 300 milhões de reais na Lei Orçamentária Anual (LOA) – diretriz que realiza a proposta orçamentária da União – que, para esse ano, prevê gastos de 912 milhões de reais. Segundo o Presidente do Conselho, o mínimo orçamentário deveria ser de 1,2 bilhões.
O corte traz diversos impactos para a produção de ciência e tecnologia no país. As bolsas de pesquisa, que não sofrem reajuste desde 2013, poderão ser cortadas em outubro. O montante destinado a esse setor já é reduzido em relação ao anterior. Algumas instituições – como a UFU (Universidade Federal de Uberlândia) – já realizaram diversos cortes em bolsas de Iniciação Científica (ICs). Além disso, as plataformas online do CNPq – Carlos Chagas e Lattes – estão obsoletas e não conseguirão ser atualizadas tendo em vista essa previsão orçamentária.
O presidente também afirmou que não haverá a Chamada Universal, que permitia com que a chamada fosse aberta a todos os pesquisadores, de áreas e categorias diversas, sendo importante principalmente para jovens cientistas e grupos de pesquisa emergentes. Azevedo anunciou que, ainda que nesses setores o CNPq esteja com o orçamento reduzido, houve, em relação a 2018, aumento de 86% no valor destinado a fomento, 122% nos programas de cooperação internacional e 95% nos investimentos de popularização da ciência.
Outras medidas que impactam a produção tecnológica do país:
- Corte de Gastos no orçamento destinado à Educação em 2019: contingenciamento de quase 6 bilhões na educação, 25% do previsto;
- Decreto Presidencial 9.725/2019: eliminou por decreto cargos de direção, função de coordenação de curso e gratificações em Instituições Federais de Ensino;
- Emenda constitucional 95 (2016): prevê o Teto dos Gastos primários em relação à inflação do ano anterior, gerando déficit orçamentário na educação pública;
- Emenda Constitucional nº 85/2015: introduziu na constituição o “conceito de inovação” ao lado do binômio Ciência e Tecnologia;
Marco Legal de Ciência e Tecnologia – Lei 13.243/2016: introduziu como missão de Instituições de Ensino Superior públicas a “inovação tecnológica” e permitiu a contratação de servidores sem concurso.
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