Segundo o reitor Ubaldo Cesar Balthazar, “antes de publicar essa Resolução, o documento será apresentado para avaliação de subcomitês e sua aplicação efetiva dependerá, ainda, da Portaria Normativa do Reitor, a ser publicada nesta sexta-feira”.
Luiz Costa – Redação UàE – 28/05/2020
Uma minuta aprovada na sessão da Câmara de Pós-graduação da UFSC (CPG) nesta quarta-feira (28) autoriza a realização de atividades de ensino não presenciais. A notícia se alastrou rapidamente, sobretudo por conta das desinformações veiculadas pelo jornal NSC afirmando que todas as aulas da UFSC seriam retomadas na semana seguinte.
O que aconteceu foi uma deliberação que abre margem para que as atividades de ensino sejam retomadas na modalidade remota para os cursos de pós-graduação da instituição. Tal medida pode acabar implicando a retomada das atividades de modo generalizado, mas o assunto ainda deve ser discutido em outras instâncias.
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Segundo o reitor Ubaldo Cesar Balthazar, “antes de publicar essa Resolução, o documento será apresentado para avaliação de subcomitês e sua aplicação efetiva dependerá, ainda, da Portaria Normativa do Reitor, a ser publicada nesta sexta-feira”.
Em nota oficial, o reitor Ubaldo e a pró-reitora de Pós-Graduação, Cristiane Derani afirmam que “não há nenhuma decisão de retorno imediato às atividades de ensino nos Programas de Pós-Graduação da UFSC”.
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A portaria vigente, que suspende as atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da UFSC, expira neste domingo (31). Nesta sexta-feira (29), o Conselho Universitário da UFSC (CUn) se reunirá em sessão extraordinária on-line. Uma nova portaria deve ser publicada para determinar a manutenção ou não, parcial ou total, da suspensão das atividades da UFSC.
Nota acerca das atividades de ensino da pós-graduação da UFSC
O Reitor, Ubaldo Cesar Balthazar, e a Pró-Reitora de Pós-Graduação, Cristiane Derani, esclarecem que, com relação à deliberação da Câmara de Pós-Graduação (CPG), aprovada nesta quarta-feira, 27 de maio, não há nenhuma decisão de retorno imediato às atividades de ensino nos Programas de Pós-Graduação da UFSC. Foi aprovada a possibilidade de utilização de ensino remoto em consonância com as futuras decisões da Administração Central.
Destacam ainda, que há uma Portaria Normativa vigente até 31 de maio, que suspende todas as atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades, em virtude da pandemia de Covid-19. Atualmente está em pleno funcionamento, na UFSC, um modelo de governança, formado por subcomitês, para avaliar, planejar e propor alternativas a todas as atividades – administrativas e acadêmicas – da Universidade neste momento crítico.
Portanto, foi aprovado na CPG um instrumento de identificação das condições de oferta e demanda de acesso a estudantes e docentes, além da possibilidade de “uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) para a realização de atividades de ensino remoto na pós-graduação stricto sensu, durante o período de suspensão das atividades presenciais na UFSC, em virtude da pandemia de Covid-19″.
Antes de publicar essa Resolução, o documento será apresentado para avaliação de subcomitês e sua aplicação efetiva dependerá, ainda, da Portaria Normativa do Reitor, a ser publicada nesta sexta-feira.
Por fim, alertamos toda a comunidade que a UFSC não admitirá notícias levianas e irresponsáveis que imputem à instituição qualquer decisão precipitada.
Ubaldo Cesar Balthazar
Reitor da UFSC
Cristiane Derani
Pró-Reitora de Pós-Graduação da UFSC