Acompanhe a cobertura da continuação do debate sobre Ensino Remoto no CUn

Nesta segunda-feira (20/07) foi realizada a continuação do CUn, que teve seu início nesta sexta-feira (17/07) passada onde dentre outras questões, decidiu-se pela implementação do Ensino Remoto nos cursos de graduação e pós-graduação e pela supressão da pauta específica sobre permanência. 

Ontem, a continuação do Conselho estendeu-se durante os períodos da manhã e tarde e foram aprovados, após ser discutido  a transparência dos votos, pontos como a realização de matrícula e trancamento, bem como o pagamento e concessão de bolsas durante o ensino remoto.

Hoje, o CUn volta discutir pontos da pauta sobre Ensino Remoto com reunião prevista para início às 9h.

Acompanhe a transmissão no YouTube. 

  • Cobertura   

16h43: Reitor declara encerrada a sessão do Conselho.

16h36:  Após encerrarem as falas de conselheiros, o Reitor Ubaldo pede para que o pedido de reconsideração seja encaminhado à Presidência do Conselho, para que se abra um processo regular após a minuta ser promulgada.

16h25: Seguem considerações de diversos conselheiros sobre haver seguranças jurídicas ou não na reconsideração e na forma como as votações foram realizadas até então. Também são apresentadas questões sobre a implicação das votações realizadas para os estudantes.

16h: Conselheiro Pedro Melo afirma que assinou o documento elaborado pelo DCE que pede reconsideração da votação sem ler e que na verdade é contrário ao pedido.

O regimento geral da UFSC permite o pedido de reconsideração em seu Art. 20 e 21:

Art. 20. Das decisões caberá pedido de reconsideração à própria autoridade ou Órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior, na forma seguinte:

​Art. 21. Será de dez dias o prazo para a interposição dos recursos previstos, contado da data da ciência pelo interessado do teor da decisão.

15h43: Conselheiro Daniel Castelan afirma que pedido de reconsideração tem amparo por questões legais. Entende que o pedido teria relação com o acesso às aulas por estudantes que não tem computadores e que isso justificaria a reconsideração.

15h43: A Conselheira Miriam salienta que as votações de sexta-feira foram feitas de forma secreta e isso não passou por uma deliberação. Que assim não se sabe o número de presentes, o número de votantes e dos votos apurados, em destaques importantes para a comunidade acadêmica. 

15h38: Rogério Cid Bastos aponta que a decisão de publicizar a votação na segunda coloca em dúvida as decisões anteriores. Por isso o reitor deve colocar o pedido de reconsideração para depois da publicação da resolução, porque o reitor tem poder de veto sobre as decisões do Conselho Universitário e poderá fazer uso do poder de veto para outras questões.

15h34: O Conselheiro Orides afirma que se deve respeitar as deliberações feitas no Conselho Universitário até o momento, pois as divergências levantadas são políticas, não jurídicas. Um pedido de reconsideração deveria ser encaminhado após a publicação da resolução.

15h23: O Conselheiro Pilati afirma que refazer as votações, principalmente do item 13, podem incidir em processos administrativos, ainda mais em um momento que a UFSC está sob forte ataque externo. Afirma que irá se retirar do Conselho caso isso ocorra, para não ser implicado em ataques jurídicos futuros.

votação 13: sobre a responsabilidade da UFSC em reiniciar as atividades de ensino não-presencial do semestre 2020.1 apenas quando estiverem asseguradas a infraestrutura tecnológica necessária e a capacitação de estudantes e docentes)

15h14: Conselheiro Marco Antonio pede uma questão de ordem para que sejam debatidos e votados novamente quatro destaques da minuta, tendo em vista a votação que foi conduzida na sexta-feira. Alegando que tocam em questões importantes sobre a garantia de acesso dos estudantes e que há insatisfação dos discentes quanto a esses pontos.

15h06: Conselheiro Roberto Pacheco pediu para ler um manifesto favorável ao Ensino Remoto, já que sua internet havia caído na sexta no momento da leitura de manifestações. A leitura foi autorizada.

15h: Encerrada as votações, a Conselheira Taylana Ramos pede uma questão de ordem, para relatar que há uma publicação do DCE nas redes sociais nomeando alguns conselheiros como inimigos dos estudantes. Em sua fala, vincula o pedido de transparência como um jogo para que se inicie uma campanha de constrangimento para tentar solicitar uma nova votação de itens. 

Votação 94: Proposta de inclusão do início do semestre 2020.2 na semana 19. Foi suprimido sem votação em função do debate no item anterior.

A Conselheira Fernanda Muller apontou preocupação referente ao calendário do Colégio Aplicação, pois este é anual. Foi esclarecida a questão pela fala do Conselheiro Brunetta, pois o calendário escolar do Colégio não tramita no CUn, mas no CED. 

Votação 93: Suprimida sem votação semana 18 e indicado início do recesso acadêmico na semana 17

Na proposta original constava como semana 17 e 18 voltadas para o recesso acadêmico

Conselheiros Carlos e Jocemara indicaram a necessidade de pensar um período de férias coletivas que dê condições de descanso e preparo de um novo semestre, levando em consideração também as datas de final de ano. Como o semestre 20.1 encerra por volta de 16 de Dezembro, com apenas duas semanas de recesso, o semestre 20.2 estaria previsto para iniciar nos primeiros dias de Janeiro de 2021.

Conselheiro Alexandre Marino indicou que o adequado seria somente indicar o encerramento do semestre 20.1. Para início do semestre 20.2 e datas do vestibular, seria necessária uma outra discussão em um outro momento. Apesar de Conselheiros Carlos Vieira e Miriam Hartung quererem indicar uma data de retorno de 20.2, Ubaldo indicou que isto poderia ser debatido no próximo mês. Conselheiro Brunetta propôs então se faça supressão da semana 18 e seja aprovado apenas o início do recesso na semana 17.

Votação 92: Suprimida sem votação por coerência, em função do Calendário se referir apenas a fase 1.

Destaque para a supressão de dois itens na proposta original Semana 11

“Avaliação pelo Subcomitê científico: Analisar a possibilidade da retomada das atividades presenciais para que os docentes revisem conteúdos, ofereçam práticas, e apliquem avaliações presenciais. Em regime de escala e seguindo todas as recomendações do Subcomitê Científico.

Avaliação pelo Subcomitê científico: Analisar a possibilidade de abertura do RU somente para os estudantes de vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com as recomendações do Subcomitê Científico.”

Votação 91: Suprimida sem votação por coerência, em função do Calendário se referir apenas a fase 1.

Destaque para a supressão de item na proposta original da Semana 10

“Avaliar com o Subcomitê científico se podemos entrar na Fase 2. Caso não seja possível, continuar em Pré-Fase 2”

Votação 90: 68% dos votos para a aprovação da supressão. 

Destaque para a supressão de item na proposta original da Semana 9:

“Iniciar avaliação pedagógica e discussão dos cenários futuros”

14h: Reinício da Sessão do CUn

12h40: Votação decidiu pela pausa agora e retomada às 14h.

12h30: O Reitor Ubaldo quer terminar os últimos cinco destaques e retornar 14h para questões que restaram. Muitos conselheiros querem retornar os últimos pontos de tarde, sendo que consideram que serão questões mais longas.

Votação 89: 77% dos votos pela inclusão.

A proposta de inclusão na Semana 5 sobre o acompanhamento do NDE de cada curso. 

“Início do período de avaliação permanente (e readaptação) do processo pedagógico não presencial com acompanhamento do NDE de cada curso;” 

O Conselheiro Irineu afirma que ficou uma questão pendente, com a não inclusão do destaque anterior, para acompanhamento dos estudantes. Estas ações sobre o abandono e a evasão na universidade precisam ser incluídas de alguma maneira neste documento.

A Conselheira Miriam novamente trás o que foi discutido no CFH: o NDE e o Colegiado de Curso estão sendo responsabilizados por tarefas que não deveriam ser deles. Ela propõe que retire a definição do NDE e que trate de cada curso.

Votação 88: 54% dos votos pela não inclusão do destaque.

Proposta de inclusão do seguinte destaque na Semana 4 da Etapa 2, de Execução:

“O NDE e o Colegiado de Curso deverão: (a) entrar em contato com os estudantes para buscar mitigar a evasão e abandono; (b) relatar os resultados às instâncias superiores, para avaliação do abandono e evasão durante esse período”

O Conselheiro Carlos Vieira defende a não inclusão pois a responsabilidade deveria ser da Pró-Reitoria, não do Colegiado de Curso; 

A Conselheira Carmen ressalta que deveria ser feita uma quantificação para compreender a evasão por exemplo, apesar de concordar com a posição do Carlos Vieira. 

O Conselheiro Victor defende a inclusão do parágrafo,  porque os professores que possuem um contato mais próximo com os estudantes e por isso poderiam fazer a base entre os discentes e instâncias superiores.

A Conselheira Miriam afirma que não é tarefa do NDE e Colegiado do Curso de fazer esse acompanhamento, existe um acúmulo de responsabilidades que estão sendo jogadas para os Centros de Ensino. Defende que professores podem ter as vistas de presença, mas é complicada a transferência da responsabilidade para estes, uma vez que existem outras instâncias que já possuem a responsabiliza por isso, como o DAE e a PROGRAD.

O Conselheiro João defende o destaque.

A Conselheira Jocemara defende a proposta original e considera pertinente os alertas colocados pela Professora Miriam. Destaca a importância de acompanhar os estudantes, entretanto o lugar onde encontra-se o destaque estaria proposto no lugar errado, esse acompanhamento não pode iniciar só na Semana 4.

Votação 87: Aprovada a supressão por consenso

A votação 87 é relativa a um destaque sobre Semana 2 da Etapa 2, de Execução. A comissão indica para uma supressão do seguinte parágrafo referente a esta semana:

“Avaliação pelo Subcomitê Científico: Avaliar a possibilidade da abertura da BU e dos laboratórios de informática, para estudantes que declararem problemas com a internet (Atribuição do Comitê Permanente)”

Restaria, então, apenas o seguinte parágrafo relativo à Semana 2: “Continuação das atividades acadêmicas não presenciais”

Votação 86: 92% dos votos com aprovação do destaque. 

A votação será sobre a etapa de execução, onde há proposta de um destaque em relação à proposta original. Na redação da primeira proposta consta:  

“Reinício do semestre letivo para a graduação, pós-graduação e Colégio de Aplicação com atividades NÃO presenciais *início das exceções dos cursos da saúde previstas”. 

Na proposta do destaque, que inclui as exceções para os cursos da saúde, seria reescrita da seguinte forma: 

  • Início da primeira etapa de atividades pedagógicas referentes ao período 2020.1 (duração de 4 semanas) 
  • Abertura de período de ajuste excepcional de matrícula em disciplinas (duração de 5 dias) 

Na discussão sobre a votação, a Conselheira Miriam apontou para a necessidade do prolongamento do tempo de ajuste da matrícula, pois no contexto atual a duração proposta seria curto. Outros conselheiros, como a Conselheira Carmen Muller e o Conselheiro Mateus apoiaram a sugestão. 

Após a apresentação das falas, o Conselheiro Brunetta propôs a alteração para 10 dias de período de ajuste excepcional de matrícula, com aprovação. 

Votação 85: 84% dos votos com aprovação do original com os acréscimos do destaque.

Nesta discussão, o destaque é referente ao Anexo 1 propriamente, ou seja, sobre as definições sobre a Etapa 1: Planejamento e a Etapa 2: Execução. A votação 85 trata dos destaques nas definições da Etapa 1, que versa sobre as ações necessárias no período de planejamento para a retoma das aulas:

  • A comissão pediu a alteração do primeiro tópico, que é “Início para o uso de TIC” para “Início do período de planejamento”.
  • O destaque da comissão indica para a supressão do seguinte tópico: “Solicitação de ajuste de matrícula por parte dos alunos.”

A comissão manteve as seguintes partes do texto original: 

  • “Colegiados de Curso e Deptos: recebimento e avaliação dos planos de ensino enviados pelos professores. 
  • Colegiados de Curso e Deptos: prazo limite para a aprovação dos novos planos de ensino e definição das disciplinas a serem ofertadas. 
  • Deptos: Prazo limite para cancelamento de disciplinas e oferta de mais vagas em disciplinas teóricas na graduação e pós-graduação – cancelamento/redimensionamento de vagas/oferta de novas turmas
  • Coordenadorias de Curso/Departamento: Processamento do ajuste de matrícula solicitado pelos alunos (matrículas e cancelamentos em disciplinas)  

E a comissão sugeriu a inclusão dos seguintes tópicos:

  • Oferta a docentes, discentes e técnicos de oportunidades de capacitação para emprego das tecnologias de informação e comunicação (conforme Art. 4º, inciso V)
  • Implementação de políticas para garantia do acesso (conforme Art. 4º, incisos I, II e III)
  • Início de período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso (conforme Art. 15º, §1º) (enquanto vigorar o Calendário Excepcional Suplementar)

O Conselheiro Juarez está pedindo um esclarecimento, porque esta redação parece valer apenas para os cursos de graduação, que são semestrais. Os cursos de pós-graduação podem ser bimestrais, por exemplo. O Conselheiro Brunetta afirma que este calendário pretende “ser um sapato que caiba no pé de todo mundo”.

Votação 84: A votação 84 dizia respeito à alteração do nome da segunda fase do calendário, de execução, de Pré-Fase 2 ou Fase 2, para Etapa 2. A alteração já foi feita pela redação.

Votação 83: 51% dos votos com aprovação do destaque.

A votação refere-se para a aprovação ou não do destaque no que tange a duração da primeira etapa e a consideração desta como uma fase de planejamento. Na proposta original esta etapa duraria 3 semanas, enquanto no destaque seriam previstas 5 semanas. 

Um esclarecimento é feito pelo Conselheiro Brunetta sobre o Colégio Aplicação, que estaria mantendo suas atividades em uma retomada “experimental”. 

A Conselheira Fernanda Müller apresenta o caráter específico da educação básica e no contexto que se deu a organização do colégio, que estaria à frente dos outros com seu processo de planejamento da retomada há 2 meses. As aulas remotas começaram no dia 06 de julho com seu calendário suplementar específico, com uma carga horária de 50% em relação a original, em regime síncrono. A Conselheira em sua fala aponta que está sendo realizado o monitoramento de frequência com o intuito de monitorar quem não tem acesso e que esta seria uma forma de identificar a evasão. 

O Conselheiro Marino defende o período de três semanas para o período de planejamento, a Etapa 1.

O Conselheiro Carlos Vieira afirma que a discussão no CFH aponta que no mínimo quatro semanas seriam necessárias para organizar a retomada. Defende que a comunidade precisa deste tempo para pensar os conteúdos e as tecnologias.

O Conselheiro Gabriel, corroborando a fala do professor Marino, afirma que os docentes que responderam o formulário da UFSC um mês atrás têm em sua maioria equipamento e internet. Fala do Conselheiro Gabriel: “O período que já se estendeu desde o início da suspensão das aulas, chegando a quatro meses e uma semana, não nos permite prezar agora por uma solução em que necessariamente todos precisam estar abarcados”. Ele afirma que é preciso autorizar a retomada “o quanto antes”.

Já o Conselheiro Matheus aponta para a necessidade de trabalhar de forma responsável e com tranquilidade pois as dificuldades no planejamento tocam toda a comunidade acadêmica e correspondem questões tanto de acesso quanto de ordem pedagógica. Também apresentando fala sobre a defesa do destaque, o Conselheiro Lucas Pereira aponta para a carga de trabalho alta para operacionalizar as extensões e por isso seria importante maior tempo para o planejamento. 

A Conselheira Cátia defende a proposta original e em sua fala coloca que a maioria dos centros já estavam se organizando e por isso não precisam de mais tempo em suas fases de planejamento, portanto defenderia que os centros pudessem inclusive iniciar em tempos distintos, de acordo com seus próprios planejamento.

Votação 82: 95% dos votos com aprovação do destaque.

A discussão 82 diz respeito ao Anexo 1 do Artigo 32º, sobre o “Redimensionamento das atividades acadêmicas: Calendário Suplementar Excepcional”. O destaque propõe a inclusão do texto em negrito e modificação do texto em itálico:

Este Calendário se aplica exclusivamente a Fase Pandêmica 1 e a futura transição entre as fases deverá ser feita somente após deliberação pelo Conselho Universitário, com base nas recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da COVID-19”.

No texto original, além de não delimitar que o calendário seria referente à fase 1, a transição entre fases poderia ser feita por determinação do Reitor, com base nas recomendações do comitê científico.

O Conselheiro Victor apresenta o cenário da pandemia em Santa Catarina, que é muito alarmante. O risco é muito grande e a deliberação sobre um retorno semi-presencial deve ser bem discutida e deliberada pelo Conselho Universitário.

Votação 81: 93% dos votos para a inclusão do artigo. 

A votação propõe um destaque no Artigo 31º sobre o procedimento dos casos omissos na Resolução. No destaque, passaria a incluir: 

“em última instância, pelo Conselho Universitário, dependendo do caso, ouvidos as Comissões permanentes” 

O Conselheiro Carlos Vieira expressa preocupação sobre a aprovação de minutas que não podem ser editadas no momento em que surgem observações nas redações atuais.  

O Conselheiro Bruneta aponta que não houve nenhuma mudança substantiva, mas sim adequação de nomes que precisam de revisão.

Votação 80: 95% dos votos para a inclusão do artigo. 

A votação 80 discute sobre a inclusão do seguinte Artigo:

“Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na graduação e na pós- graduação serão chamados a realizarem suas matrículas e iniciar os cursos independentemente deles serem oferecidos presencialmente ou não presencialmente.”

Na discussão, o Conselheiro Versani pediu um esclarecimento em relação a quais “processos seletivos” seriam estes destacados no texto, se seria referente ao vestibular. O conselheiro Brunetta esclarece que a comissão escolheu utilizar um termo mais geral possível para que possa abarcar o processo de vestibular para graduação e o processo seletivo da pós-graduação. 

O Conselheiro Marino também pediu um esclarecimento, porque esta minuta sendo discutida diz respeito à retomada do semestre 2020.1, então não faria sentido esta inclusão neste documento. O Conselheiro Brunetta respondeu que por mais que a resolução trate do semestre 2020.1, a decisão de não retomar as atividades presenciais é vigente até o fim do ano.

O Conselheiro Hiago faz uma fala de defesa da inclusão do Artigo pensando nos processos seletivos da pós-graduação, que acontecem em vários momentos do ano. É preciso garantir a entrada desses estudantes na universidade, que dependem destas decisões.

Por fim, o Conselheiro João colocou as problemáticas de evasão e das vagas ociosas. Mas tem um problema maior sobre a distribuição de recursos para as universidades, a inclusão dos estudantes é extremamente importante neste aspecto. Dessa maneira, defende a inclusão do Artigo.

Será incluída uma parte também sobre a educação básica, e que o Artigo diz respeito ao semestre 2020.1.

Votação 79: 80% dos votos para a inclusão do artigo.

A votação 79 discute sobre a inclusão do seguinte Artigo:

“O resultado das avaliações nos semestres excepcionais não deverão ser considerados para fins de apuração de seu Índice de Aproveitamento Escolar”

Com falas de defesa em relação ao destaque, manifestaram-se a Conselheira Jocemara e Conselheira Rosalba. Ambas pontuaram que os estudantes não podem ser penalizados neste momento pandêmico por um caráter meritocrático destas avaliações. O Conselheiro Jonny defendeu o original e fez uma fala sobre aqueles estudantes que estiverem realizando as aulas deveriam ser beneficiados com isso. Coloca como justo pois se é possível para um estudante cancelar disciplinas, estes não seriam prejudicados. O Conselheiro de Pieri também se colocou contrário ao destaque, explicitando um incômodo com este por lhe parecer uma restrição ao que tange os índices de Aprovação Escolar.  

Votação 78: 77% dos votos para a aprovação do destaque 

Entramos no Capítulo 5 da minuta, que dispõe sobre as considerações gerais. A votação 78 trata sobre o Artigo 30º, onde o destaque insere a parte em negrito do seguinte texto:

“As atividades pedagógicas dispostas nesta resolução deverão ser reavaliadas periodicamente pelos respectivos docentes, corpo estudantil, colegiados dos cursos de graduação e pós-graduação e com apoio do Núcleo Docente Estruturante – NDE.”

Na escrita do destaque, os Conselheiros apontam sobre a melhora da redação por constar uma ampliação das categorias distintas, bem como a necessidade de realizar periodicamente as reavaliações. 

Votação 77: Foi aprovado sem votações o destaque pois houve um consenso em relação a redação. 

A votação 77 diz respeito à alteração do parágrafo único do Artigo 29º, onde o destaque sugere que o funcionamento das bancas devam seguir a Portaria que já estava em vigor desde março.

O Conselheiro Jonny defende o destaque e afirma que esta foi uma sugestão da Câmara de Pós-Graduação, porque as bancas já estão acontecendo desta maneira. O Conselheiro Hiago também defende o destaque. 

Votação 76: 90% dos votos para a alteração do texto original conforme o destaque.

A votação 76 trata do parágrafo único do Artigo 28º. O destaque realizado pela comissão sugere uma alteração deste parágrafo, em que a solicitação da realização das atividades presenciais na pós-graduação não seja feita pelo Comitê de Combate ao COVID-19, mas pela Comissão Permanente de Acompanhamento Pedagógico. O destaque inclui, também, que esta solicitação precisa ser feita pelo programa, departamento ou centro responsável pelo laboratório onde atividades acadêmicas presenciais estiverem sendo conduzidas.

O Conselheiro Hiago defende o destaque e pontua importância de um órgão que regule e de direcione as atividades conduzidas. O Conselheiro Jonny aponta para a demanda deste destaque surgir por redatores da Câmara e esclarece que existe sempre uma pessoa responsável em um laboratório que reporta para um Centro ou um Departamento de curso, sendo este destaque uma garantia pela responsabilização do pedido. 

Votação 75: 71% dos votos para a alteração do texto original conforme o destaque.

O destaque no Artigo 28º versa sobre a supressão da parte em itálico e a inclusão do texto em negrito do texto a seguir:

Devido à natureza essencialmente prática e ao papel que exercem na sociedade, Os cursos de pós-graduação vinculados à saúde humana e animal, e aqueles que desenvolvem pesquisas relacionadas ao combate ao Covid-19, poderão requerer o retorno de algumas atividades acadêmicas presenciais (que envolvam atendimento à comunidade externa), respeitando a legislação imposta pelos órgãos governamentais quanto às medidas de segurança necessárias, recomendadas pelo Comitê Científico Permanente para enfrentamento da COVID-19.”

O Conselheiro Hiago Guimarães defende a redação do destaque e pontua sobre a necessidade de constar no Artigo seu caráter não obrigatório, para garantir que os estudantes possam se recusar a realizar certas atividades. O Conselheiro Carlos Spada defende a escrita do original. A conselheira Rosalba defendeu o destaque.

Votação 74: 80% votos de aprovação pelo destaque. 

O destaque refere-se a supressão do termo presencial no texto no Artigo 27º:

“O regime (periodicidade) do curso e respectivo calendário acadêmico poderão ser alterados, em caráter de excepcionalidade, para permitir a flexibilização da oferta de disciplinas e atividades acadêmicas, inclusive da sua forma de realização presencial, não-presencial (concentrada ou não).”

O conselheiro Versani, a conselheira Rosalba e o conselheiro Hiago fizeram falas a favor do destaque.

Votação 73: 53% votaram pelo destaque.

A votação diz respeito ao parágrafo 2º do artigo 26º, em que o texto original sugere que as disciplinas e outras atividades sejam ofertadas novamente nos períodos seguintes. O destaque altera que as disciplinas e outras atividades da pós-graduação deverão ser ofertadas novamente nos períodos seguintes, para contemplar estudantes com menção “P”.

Votação 72: 96% votaram pelo destaque e o texto é alterado.

O primeiro debate diz respeito ao Artigo 26º, no qual o destaque realizado pela comissão inclui que os estudantes de pós-graduação poderão matricular-se em atividades formativas e de pesquisa, além de disciplinas, para manter coerência entre o Artigo 21º e o Artigo 26º.

9h00 Inicia-se a discussão sobre a minuta e os destaques a partir do capítulo 4, que trata dos cursos de pós-graduação.

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