[Notícia] CUn decide sobre a realização de matrícula e trancamento no período do ensino remoto

Foto: Reprodução: UNEB

Maria Alice de Carvalho – Redação UàE – 20/07/2020

No que tange a efetuação de matrícula para o período do ensino remoto, a sessão de hoje (20) do CUn decidiu que os estudantes poderão cancelar disciplinas nas quais já haviam se matriculado antes da pandemia e que poderão se matricular em novas disciplinas obrigatórias ou atividades complementares, naqueles cursos que optarem por esta última.

Os estudantes que não conseguirem ou não quiserem, por diversas questões, realizar o ensino remoto terão como opção trancar o semestre. Estudantes que já estiverem com a matrícula trancada poderão, também, destrancá-la caso queiram.

Foi decidido que o ano de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, assim como os semestres não presenciais subsequentes, para que “não haja prejuízo” para aqueles estudantes que não conseguirem acompanhar as atividades remotas. 

Além disso, os estudantes poderão se matricular na disciplina GRA0001, a ser criada por iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação, a qual não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos. A finalidade de existência dessa disciplina é a manutenção de vínculo do estudante com a instituição para garantir que continuará recebendo bolsas e fazendo parte das ações afirmativas, mesmo que não participe das atividades de ensino remoto. A matrícula na disciplina GRA0001 aparece como uma alternativa ao trancamento dos estudantes. 

Sob o argumento de agilizar a formação dos estudantes e de liberdade de escolha individual, foi incluído também a possibilidade de matrículas com superposição de horários, mediante o consentimento dos professores das disciplinas, o que vai no caminho de precarização da formação dos estudantes em nome da certificação em massa na universidade.

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