Mobilização ocorreu em ruas do Centro de Florianópolis, 2017. Foto: Sinte-SC/Divulgação

[Notícia] Ajuste Fiscal do Governo de SC congela concursos e corta reajuste salarial

Luiz Costa – Redação UFSC à Esquerda – 03/05/2023

O Governo de Jorginho Mello (PL) publicou duas resoluções que colocam em prática o ajuste fiscal anunciado pelo executivo estadual no final de março. As resoluções reduzem o orçamento de custeio, manutenção, reforma e da folha de pagamento de servidores públicos.

As resoluções do Grupo Gestor do Governo 006/2023 e 007/2023 foram publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 28 de abril de 2023. Acesse aqui.

Ambas as medidas restringem o orçamento pelo período de um ano, até 1º de maio de 2024.

A resolução 006/2023 define as metas para redução das despesas de órgãos e entidades do Estado. Entre elas, há a redução de 25% de despesas como vigilância e limpeza. Para o órgão da Secretária de Estado da Educação é prevista a restrição do orçamento de reforma, manutenção, conservação de bens imóveis, serviços de água e esgoto, entre outras medidas.

A resolução 007/2023 estabelece metas para o ajuste fiscal relacionadas às despesas com servidores. Segundo o art. 2º, fica suspenso ” o pagamento de valores retroativos, inclusive aqueles já programados, exceto os pagamentos já implantados com parcelamento na folha de pagamento”.

A resolução também suspende por um ano as nomeações de aprovados em concursos públicos (art. 3º) e “concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração” (art. 4º).

O Plano de Ajuste Fiscal foi anunciado pelo governo no dia 30 de março deste ano prevendo corte de R$ 2,2 bilhões nas despesas com o serviço público.

Cleverson Siewert, secretário da Fazenda de SC, afirmou, em abril, ser necessário cortes de servidores na saúde e educação. “Nós entendemos que há excesso”, afirmou.

Leia também: Governo de SC quer reduzir número de servidores na saúde e educação: “há excesso”

Segundo o secretário, é preciso “voltar para o Estado naquele mesmo padrão, naquele mesmo patamar que a gente tinha [até 2020]”.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (SINTE-SC) considera a medida como um “profundo ataque e desrespeito aos trabalhadores e trabalhadoras da educação, visto que o sindicato está em mesa de negociação com o governo e cobra o atendimento da pauta de valorização da categoria”.

As resoluções estão abaixo na íntegra:

RESOLUÇÃO GGG Nº 006/2023
Estabelece metas para o ajuste fiscal relacionadas a despesas
no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo e das empresas estatais dependentes submetidas ao Grupo Gestor de Governo.
PÁGINA 26 DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 22.008 28.04.2023 (SEXTA-FEIRA)
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso das competências
que lhe são conferidas pelos arts. 37 e 38 da Lei Complementar
nº 741, de 12 de junho de 2019, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer metas de
contenção de despesas para o ajuste fiscal do Estado de Santa
Catarina – PAFISC;
CONSIDERANDO os efeitos provocados pela Lei Complementar
(federal) n° 192, de 11 de março de 2022, e n° 194, de 23 de junho
de 2022, com a redução da receita de ICMS do Estado;
CONSIDERANDO ser necessário estabelecer medidas visando à
redução racional e estratégica do custo da máquina pública estadual,
assegurando o funcionamento contínuo dos serviços prestados,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer o período de ajuste fiscal para as medidas definidas nos artigos desta resolução, de 12 meses a contar de 01 de
maio de 2023, a serem adotadas no âmbito dos órgãos e entidades
compreendidos no Orçamento Fiscal do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Durante o período de ajuste fiscal, os órgãos e entidades
deverão reduzir as respectivas despesas, de acordo com os seguintes critérios:
I – para os subelementos relacionados no Anexo I desta Resolução,
o contingenciamento se dará nos percentuais indicados, tomando-se
por base as despesas pagas no exercício de 2022;
II – para os subelementos constantes no Anexo II desta Resolução:
a) aos órgãos citados, o contingenciamento se dará no valor certo
definido, tomando-se por base as despesas pagas no exercício de
2022, a incidir para o período de 12 meses; e
b) aos demais órgãos e entidades, o limite de despesas será o
montante pago no exercício de 2022.
III – em relação aos subelementos não citados nos Anexos I e II,
o limite de despesas será o montante pago no exercício de 2022.
§ 1º A base de despesas pagas em 2022, para fins de definição dos
limites e de percentuais de contingenciamento nos termos deste
artigo, deve ser adotada em termos nominais.
§ 2º O órgão ou entidade, caso não cumpra com as metas estabelecidas nesse instrumento, deverá apresentar justificativa, a ser
analisada pelo GGG.
Art. 3º Os órgãos e entidades deverão remeter ao GGG até o dia
10 de maio de 2023, Plano de Ação contendo as informações
mínimas conforme modelo constante do Anexo III desta Resolução, a evidenciar as medidas a serem adotadas, segregadas por
trimestre, bem como as eventuais substituições dos subelementos
de que trata o § 2º do art. 2º.
Art. 4º O GGG designará por Portaria equipe de servidores para
o monitoramento e acompanhamento das metas estabelecidas
nesta Resolução.
Parágrafo Único. Os órgãos deverão designar ao menos um servidor, que ficará responsável pela implementação das metas de
redução, com a anuência do ordenador de despesa.
Art. 5º As solicitações de informações, dados e documentos necessários ao prosseguimento dos trabalhos de que trata esta Resolução
devem ser atendidas em caráter prioritário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação
pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do § 2º do artigo 37
da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, produzindo
efeitos a contar de 1º de maio de 2023.
Florianópolis, 24 de abril de 2023.
Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda
Presidente do Grupo Gestor de Governo
Moisés Diersmann
Secretário de Estado da Administração
Estêner Soratto da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Márcio Luiz Fogaça Vicari
Procurador-Geral do Estado
Danieli Blanger Pinheiro Porporatti
Secretária-Geral de Governo
Homologo a presente Resolução do Grupo Gestor de Governo
de nº 006/2023.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Jorginho dos Santos Mello
Governador do Estado
Registre-se, comunique-se e publique-se.
Marcio Cassol Carvalho
Secretário do Grupo Gestor de Governo

RESOLUÇÃO GGG Nº 007/2023
Estabelece metas para o ajuste fiscal relacionadas às despesas
com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e das empresas
estatais dependentes submetidas ao Grupo Gestor de Governo.
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso das competências
que lhe são conferidas pelos arts. 37 e 38 da Lei Complementar
nº 741, de 12 de junho de 2019, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer metas de contenção de despesas com pessoal para o ajuste fiscal do Estado
de Santa Catarina – PAFISC;
CONSIDERANDO os efeitos da Lei Complementar federal nº 194,
de 23 de junho de 2022, na arrecadação estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica suspensa, até 1º de maio de 2024, a substituição de
cargo em comissão ou função de confiança que implique aumento
de despesa.
Parágrafo único. A designação para substituir cargo de provimento
em comissão ou função de confiança durante período de afastamento
temporário, somente poderá ser atribuída ao servidor ou empregado que já exerce cargo comissionado ou função de confiança
do mesmo nível hierárquico ou superior ao exercido pelo titular.
Art. 2º Fica suspenso, até 1º de maio de 2024, o pagamento de
valores retroativos, inclusive aqueles já programados, exceto os
pagamentos já implantados com parcelamento na folha de pagamento, os decorrentes de cumprimento de ordem judicial de
processamento ou derivados de decisão administrativa anterior à
data de vigência desta Resolução.
Art. 3º Ficam suspensas, até 1º de maio de 2024, as nomeações
de aprovados em concursos públicos.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não poderá prejudicar o direito
subjetivo à nomeação, quando existente.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput deste artigo quando as
nomeações se destinarem à reposição do quadro por exoneração,
demissão, morte ou aposentadoria.
Art. 4º Fica suspensa, até 1º de maio de 2024, a concessão, a
qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração, exceto quando derivado de sentença judicial transitada
em julgado ou de determinação legal anterior a esta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação
pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do § 2º do artigo 37
da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, produzindo
efeitos a contar de 1º de maio de 2023.
Florianópolis, 24 de abril de 2023.
Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda
Presidente do Grupo Gestor de Governo
Moisés Diersmann
Secretário de Estado da Administração
Estêner Soratto da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Márcio Luiz Fogaça Vicari
Procurador-Geral do Estado
Danieli Blanger Pinheiro Porporatti
Secretária-Geral de Governo
Homologo a presente Resolução do Grupo Gestor de Governo
de nº 007/2023.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Jorginho dos Santos Mello
Governador do Estado
Registre-se, comunique-se e publique-se.
Marcio Cassol Carvalho
Secretário do Grupo Gestor de Governo

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