[Notícia] Conselho Universitário suspende obrigatoriedade de frequência e avaliação em respeito à greve estudantil, na UFSC

Foto: Arquivo UFSC à Esquerda

Thiago Zandoná – Redação UàE – 30/09/2019 (atualizado às 18h21)

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou, na tarde desta segunda-feira (30), duas minutas que suspendem obrigatoriedade de frequência e avaliação para que os estudantes da universidade, em greve há três semanas, não sejam prejudicados e penalizados. A proposta aprovada diz respeito a todo período de greve, desde os dias 10 e 11, onde a graduação e pós-graduação decidiram pela adesão à greve respectivamente .

Duas minutas foram apresentadas – uma pela reitoria e outra pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE). Por fim, entendeu-se que as minutas não eram conflitante mas complementares uma a outra. Por isso, no final, o reitor colocou em votação para que os conselheiros se manifestassem a favor ou não de ambas as minutas. Por grande maioria dos votos, os conselheiros presentes votaram a favor de ambas as minutas.

Após aprovado os dois documentos, se constituiu um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar uma proposta que coadune ambas as propostas de resolução, sem excluir qualquer elemento das mesmas. O GT, composto por representantes das três categorias (professores, estudantes e técnicos), tem 3 dias úteis para elaborar e apresentar a proposta que concilia ambos textos em uma só resolução normativa. 

A sessão do CUn aconteceu extraordinariamente após pressão estudantil, em audiência pública com a reitoria, na terça-feira da semana passada (24). A sessão aconteceu abertamente no maior auditório da universidade, no Garapuvu, com presença de aproximadamente 750 estudantes. O conselho começou as 14h e encerrou os trabalhos por volta das 17h, com presença firme dos estudantes de começo ao fim.

A minuta proposta pelo DCE e aprovada pelo Conselho, resolve no artigo 1º “suspender os efeitos do parágrafo 2º do artigo 69 da Resolução Normativa nº017/CUn/97″, onde diz que “será obrigatória a freqüência às atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o aluno que não comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) das mesmas”.

Além disso, a minuta do DCE visa dar garantias “ao corpo discente a possibilidade de realização das atividades avaliativas efetuadas durante o período de greve estudantil em novas datas” (art. 2º). E visa reestruturar o calendário, com as devidas reposições de aula, avaliação e saída de campo, após o encerramento da greve estudantil. 

Por fim, a minuta aprovada busca garantir “o pagamento de bolsas PRAE, bolsas monitoria, bolsas PIBE, e demais auxílios fornecidos e operados pela administração central, para todo o corpo discente durante o período referido no caput do artigo 1º e durante o calendário de reposição.”

Acesse a transmissão completa da sessão do CUn do dia 30 de setembro de 2019 clicando aqui.

Abaixo, segue minuta completa do DCE e da reitoria.

 

PROPOSTA DE MINUTA DO DCE

RESOLUÇÃO NºXX/2019/CUn, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE. DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário, tomada na sessão realizada em 30 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os efeitos do parágrafo 2º do artigo 69 da Resolução Normativa nº017/CUn/97, assim como os artigos 50 e 51 da Resolução Normativa nº95/CUn/2019 em respeito da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, desde as datas de deflagração de greve discente, realizada nos dias 10 e 11 de setembro do presente ano, em Assembleia Geral do Diretório Central do Estudantes – Luís Travassos e da Associação de Pós-Graduandos, até a data do seu encerramento, a ser decretado em novas assembleias dos respectivos setores estudantis. §1º A suspensão de que trata o caput incide em toda e qualquer atividade acadêmica realizada no período de greve discente que seja submetida a controle de frequência. §2º As frequências eventualmente computadas no período de greve discente serão preservadas. §3º Quando da decretação do fim da greve discente em assembleia, o Diretório Central dos Estudantes e a Associação de Pós-Graduando comunicarão o Conselho Universitário por meio de ofício.

Art. 2º Determinar que seja garantida ao corpo discente a possibilidade de realização das atividades avaliativas efetuadas durante o período de greve estudantil em novas datas. §1º São abrangidas pelo conteúdo do caput as atividades avaliativas de qualquer natureza. §2º O docente, ao marcar novas datas para atividades avaliativas, deverá ofertar aos discentes período razoável de preparação, atentando-se às demais atividades avaliativas de outras disciplinas cursadas pelos discentes. §3º Às novas datas marcadas para atividades avaliativas, resguarda-se o direito à menção I, na forma do artigo 74 parágrafo 1º da Resolução Normativa nº017/CUn/97 e da Resolução Normativa nº54/CUn/2015.

Art. 3º Determinar que o calendário das aulas, saídas de campo e similares sejam readequados nos colegiados de curso e programas de pós-graduação, garantindo-se o devido processo pedagógico de acompanhamento prévio e posterior pelas disciplinas responsáveis sobre estas atividades.

Art. 4º Determinar a reposição das aulas e dos conteúdos que deveriam ser oferecidos no período expresso no caput do artigo 1º, em novo calendário a ser determinado por cada colegiado de curso, tendo por base o efeito da greve estudantil em cada curso.

Art. 5º Fica garantido o pagamento de bolsas PRAE, bolsas monitoria, bolsas PIBE, e demais auxílios fornecidos e operados pela administração central, para todo o corpo discente durante o período referido no caput do artigo 1º e durante o calendário de reposição.

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

PROPOSTA DE MINUTA DA REITORIA

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº…. /CUn/2019, de………. de…….. 2019

Dispõe sobre procedimentos para
garantir a reposição das atividades de
ensino, de Graduação e Pós-Graduação,
no âmbito da UFSC, em decorrência da
paralisação de estudantes.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando a excepcionalidade e a ausência de normalidade plena nas atividades decorrentes do movimento de paralisação estudantil e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em……. de ………..o de 2019,

RESOLVE:

Artigo 1º Estabelecer procedimentos de modo a garantir a reposição das atividades de ensino, de Graduação e Pós-Graduação, no âmbito da UFSC, com extensão de calendário, onde couber, observadas as condições expressas no Anexo I da presente Resolução Normativa.

Artigo 2º Os parâmetros de acompanhamento, avaliação, registro e compensação das atividades vinculadas aos Bolsistas cadastrados nos programas de assistência estudantil, monitoria e estágios, com base nas resoluções normativas nº 32/CUn de 27/08/2013, nº 53/CUn/2015 de 23/06/2015 e nº 73/CUn/2016 de 07/06/2016 serão avaliados conforme cronograma estabelecido no Artigo 1º e seu anexo.

Artigo 3º Estabelecer metodologia de ajustes em aula de campo, observada a Resolução Normativa nº 57/CUN/2015 de 04/08/2015 e contido no Anexo I da presente Resolução Normativa.

Artigo 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis. ………./…………/2019.

ANEXO A DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº …/CUn/2019

Art. 1º – Os procedimentos contidos neste anexo se aplicam somente após o
encerramento da paralisação dos estudantes e pelo período em que tenha havido interrupção de atividades;

Art. 2º – Encerrada a paralisação, caberá aos Colegiados de Curso, de Graduação e de Pós-Graduação, no prazo de no máximo três (3) dias úteis, ouvidos os docentes cujas atividades tiveram interrupção, estabelecer cronograma de reposição de conteúdos e realização de atividades de avaliação, com consequente compensação do controle de frequência. O cronograma deverá ser encaminhado formalmente às Direções de Unidades de Ensino e, destas, às Pró-Reitoras de Graduação e Pós-Graduação e, destas,
ao Departamento de Administração Escolar;

Art. 3º – Três dias úteis após a notificação das Pró-Reitorias de Graduação e Pós-Graduação, o Departamento de Administração Escolar publicará ajustes no Calendário Acadêmico com data de encerramento do semestre letivo 2019-2, para os cursos afetados, estabelecendo período, excepcionalmente, de cancelamento de matrícula em disciplina ou bloco de disciplinas e/ou trancamento de curso;

Art. 4º – As aulas de campo programadas para o semestre letivo 2019-2 que por ventura não tenham sido realizadas, deverão ser reprogramadas pelos respectivos Colegiados de Curso de Graduação, obedecido o cronograma estabelecido no item 2 desse Anexo, garantidos o transporte e recursos necessários.

De ordem do Reitor, encaminhamos a minuta de Resolução Normativa a ser apreciada na sessão extraordinária do dia 30/09.

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