[Notícia] Contratação e realização de concursos para docentes e TAE’s são restringidos pelo MEC em 2020

Clara Fernandez – Redação UàE – 17/01/2020 – Publicado originalmente em Universidade à Esquerda

O Ofício 01/2020 publicado pelo ministério da educação, em 08 de Janeiro, reafirma o disposto na portaria Nº 1.469, DE 22 DE AGOSTO DE 2019, onde Abraham Weintraub desautoriza a independência para o provimento de cargos de docentes efetivos e substitutos e de técnicos para o ano de 2020 nas Universidades e Institutos Federais. Até a promulgação e a publicação da Lei Orçamentária as contratações estão proibidas, e a divulgação dos quantitativos para reposição de vagas, ampliação do banco de professor-equivalente e do quadro de técnicos deverá ser feita junto aos secretários da Secretaria de Educação Superior (SESU) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC).

Normalmente esses limites podem ser definidos com uma relativa autonomia pelas instituições, de acordo com as porcentagens de profissionais de determinados cargos já existentes na mesma. O decreto nº 7232 de 2010 estabelece que concursos públicos para o provimento de cargos de técnicos administrativos podem ser realizados independente de prévia autorização dos Ministérios da Educação e Planejamento, orçamento e gestão e a regulamentação do banco de professores equivalentes, em 2011, também trabalha com essa orientação para a contratação de professores efetivos, substitutos e visitantes.

Na Universidade Federal do Acre (UFAC), cerca de oito nomeações de cargos que haviam sido feitos na data de 08 de Janeiro foram tornadas sem efeitos dois dias após a publicação no diário oficial da União. A Universidade Federal do Piauí (UFPI) publicou notícia informando que está desautorizada a prover cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020. A Universidade Federal da Bahia (UFBA) publicou resultado de seu edital de contratação de professores visitantes, informando que a efetiva contratação depende do estabelecimento  dos limites de cargos pela SESU. A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) suspendeu os provimentos, mas orientou que que se prossiga normalmente com as etapas dos editais já publicados e em andamento. Na Universidade de Brasília (UNB), segundo o Blog Chico Sant’Anna, foram suspensas as contratações de 207 docentes efetivos e 335 técnicos para repor vagas de aposentados. Na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), um edital para contratação de professor substituto havia sido publicado no diário oficial da união no último dia 09. Entretanto, precisou ser suspenso em função de Ofício publicado pelo MEC. O edital contava com sete vagas para três campi da instituição. Também iria ser aberto um edital de contratação de professores efetivos em dez áreas do conhecimento que por ora parece estar suspenso. Os concursos que já estavam com processos seletivos em andamento devem continuar sendo realizados, entretanto, as contratações e as posses que já estavam em andamento, não podem ser realizadas até nova ordem do governo. Segundo o site da Associação de Professores da UFSC, estava agendada para a data de hoje (17) uma reunião da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) para avaliar os impactos da medida.

Ainda no ponto 3 do Ofício, o Ministro destaca que de acordo com o instituído nos decretos que regem o banco de professores-equivalentes e de técnicos, será considerado nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância dos disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (a chamada lei de responsabilidade fiscal). Isto indica que o MEC poderá restringir ainda mais as contratações em 2020, autorizando um menor numero de reposições de vagas e amplianção de quadro do que o possível.

IF’s e Servidores Públicos na mira do governo em 2020

Em 20 e 24 de Dezembro de 2019, respectivamente, foram publicados o decreto 10185/19 e a medida provisória 914/2019. O primeiro extingue 27,5 mil cargos dos quadros de pessoal da administração pública federal a partir do dia 26 de Fevereiro deste ano, extinguindo 59 cargos das IF’s, e veda de imediato a abertura de concurso público para 68 cargos de provimento. Já o segundo aumenta o controle sobre as escolhas de reitores, instituindo a obrigatoriedade de peso desiguais nos votos de docentes em relação à técnicos e estudantes e institui a indicação de direções de campis e centros pela reitorias, ao invés de consulta aos seus membros. Com a Reforma Administrativa do governo em curso,  também haverá questões acerca da estabilidade do conjunto dos servidores públicos desde o início deste ano.

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Confira abaixo, o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1/2020/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC  e a PORTARIA Nº 1.469, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 na íntegra

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1/2020/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC 
Brasília, 08 de janeiro de 2020. 
Aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior 
C/c Dirigentes de Gestão de Pessoas
Assunto: Portaria nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 – Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020. 

Senhores Dirigentes, 

  1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior – SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020. 
  2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020. 
  3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância dos disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
  4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no senƟdo de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe. 

Atenciosamente,

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.469, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que os secretários da Secretaria de Educação Superior – SESU e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC divulgarão, junto às Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação para o exercício de 2020.

Parágrafo único. O total resultante da soma dos limites a que se refere o caput não poderá ser superior aos limites físicos e financeiros para provimentos dos bancos de professor-equivalente e dos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação estabelecidos no anexo específico da Lei Orçamentária Anual para 2020.

Art. 2º Serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem praticados pelas Instituições Federais de Ensino acima dos limites a que se refere o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB

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