Vista do prédio da Reitoria da UFSC, Praça da Cidadania. Foto: Airton Jordani
Maria Alice de Carvalho – Redação UàE – 20/07/2020
Na sessão de hoje (20), no que tange o pagamento de bolsas de monitoria e estágio durante o período do ensino remoto, o Conselho Universitário (CUn) decidiu que será efetuado aos estudantes o pagamento do que foi descontado das bolsas de monitoria e estágio, concedidas pela UFSC, desde o mês de maio. Com o início do isolamento, foi descontado do valor das bolsas o referente ao vale transporte, tendo em vista que os estudantes não estão mais precisando se deslocar para a realização das atividade.
O argumento daqueles que defenderam o pagamento desse valor aos estudantes, foi de que o valor das bolsas é vergonhoso e que a perda do referente ao vale transporte afeta com grande impacto o planejamento financeiro dos estudantes. Frente a isso, foi aprovado que os bolsistas da UFSC receberão retroativamente o valor que deixaram de receber a partir do mês de maio.
Tendo em vista o argumento de que seria ilegal o pagamento do vale transporte nesse momento, o que foi apontado por aqueles conselheiros que fizeram fala contrária a essa proposta, como o conselheiro Ronaldo (TAE), a conselheira Miriam apontou para a importância de o valor do vale transporte ser incorporado, então, ao valor da bolsa, como forma também de aumentar esse valor que já é vergonhosamente baixo.
Dentre os que votaram contra a proposta, estavam os representantes estudantis Gabriel Cesar e Taylana, além da vice-reitora Alacoque e o pró-reitor de graduação Alexandre Marino.
Foi decidido, também, que fica proibido o corte de bolsas que provenham da UFSC durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional.
Além disso, também foi decidido que os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS, e outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC, deverão ser ajustados durante este calendário, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada.