[Notícia] Empresas de ônibus da Grande Florianópolis suspendem contratos dos trabalhadores

Helena Lima – Redação UàE – 21/04/2020

Os contratos dos trabalhadores do transporte público da Grande Florianópolis estão suspensos por um mês e é provável que a medida seja prorrogada por mais 30 dias, dependendo das medidas municipais de quarentena.

Tirando os poucos que estão atuando nas linhas de transporte dos serviços essenciais, serão afetados todos os trabalhadores da Jotur, Biguaçu e Imperatriz, além das cinco empresas que compõe o Consórcio Fênix: Canasvieiras, Emflotur, Estrela, Transol e Insular. Só no Consórcio Fênix, cerca de dois mil trabalhadores serão impactados.

A suspensão é válida a partir do dia 18 de abril, um mês após a paralisação do transporte coletivo da cidade devido à quarentena, e foi acordada entre o Setuf (Sindicato das Empresas de Transporte Urbano da Grande Florianópolis) e o Sintraturb (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Público). 

A medida tem base na MP 936, que autoriza as empresas à suspenderem os contratos de trabalho por até dois meses, durante o estado de calamidade pública. A estabilidade dos empregados será garantida pelo tempo de suspensão e o mesmo tempo depois, ou seja, dois ou quatro meses no total em que estes trabalhadores não podem ser demitidos. 

O Estado arcará com uma parte dos salários dos empregados, que varia de acordo com o tamanho da empresa. As empresas de transporte coletivo da Grande Florianópolis entram na categoria de médias e grandes empresas pela MP 936. Sendo assim, a empresa fica responsável por pagar 30% do salário para os empregados e o Estado pagará 70% do seguro-desemprego que aquele trabalhador teria direito caso fosse demitido. 

De acordo com a MP, nenhum trabalhador poderá receber menos do que um salário mínimo, que hoje é R$ 1045. Ainda assim, haverá uma queda na renda mensal daqueles que ganham acima deste valor.

Assim, um motorista da Transol, por exemplo, que ganha cerca de R$ 1755 ao mês, receberá nos próximos dois meses R$526,5 (30% do salário pela empresa), mais R$949,9 (70% do seguro-desemprego pelo Estado), totalizando R$ 1476,4, R$ 278,6 a menos do que seu salário.

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