Por Maria Fernandez da redação do UàE em 06 de outubro de 2017
Na esteira dos ataques consecutivos aos serviços públicos no Brasil, depois da PEC que reduz drasticamente o orçamento e do lançamento de um plano de demissão incentivada, mais um projeto vem contribuir com esta perspectiva: a demissão do servidor público estável por insuficiência de desempenho.
Na última quarta-feira, dia 04 de outubro de 2017, a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou o texto substituto do relator Senador Lasier Martins (PSD-RS) do projeto de lei PLS116/2017 da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Na proposta anterior o texto previa avaliação do servidor público apenas pela chefia e com periodicidade semestral. O texto atual estabelece uma comissão avaliadora e com periodicidade anual.
O projeto ainda tem que passar pelas comissões: de Assuntos Sociais (CAS); de Direitos Humanos (CDH) e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC); para só então seguir para votação no plenário.
A crítica necessária a esta regulamentação não é apenas relativa a possibilidade de avaliação do trabalho prestado à população, mas para a tendência que no contexto atual esse tipo de avaliação de desempenho venha corroborar com o desmonte do serviço público.
Além disso, a proposta de avaliação é altamente questionável naquilo que considera pertinente a avaliação. Localizar a avaliação do serviço apenas no servidor sem localizar no serviço prestado e nas questões contextuais pode ser outro problema.
O discurso que cobra eficiência no serviço público por vezes esconde um projeto de desacredita-lo e de valorização da iniciativa privada. Já demonstramos e defendemos em outras oportunidades que é a relação da iniciativa privada com o fundo público a fonte de corrupção que deve ser atacada e que o problema da ineficiência do serviço público diz muito mais respeito às prioridades orçamentários do que ao desempenho dos servidores.
Esse é apenas mais um projeto que vem corroborar com o discurso liberal de redução da máquina pública, um discurso que escamoteia as reais razões de sua ineficiência e que localiza nos sujeitos individualmente a culpabilização por um desmonte que faz parte da agenda de uma agenda que ao fim precariza ainda mais a vida dos trabalhadores.
Qualquer avaliação deve ter como objetivo a melhoria dos serviços prestados e não se prestar a um caráter punitivista que tende a prejudicar ainda mais o serviço. Esse projeto de avaliação do servidor, se analisado no contexto de redução dos serviços públicos atual, deixa claro que não tem nenhum compromisso com a melhoria dos serviços oferecidos a população.
Projeto de Lei do Senado n° 116, de 2017 (complementar). Dispõe sobre a avaliação periódica dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, e sobre os casos de exoneração por insuficiência de desempenho.