Foto: Fachada do Câmpus Florianópolis do IFSC. Fonte: IFSC. Montagem: UàE.
Clara Fernandez – Redação do UàE – 11/09/2020 – Publicado originalmente em Universidade à Esquerda
O reitor interventor do IFSC, André Dala Possa, publicou a Instrução Normativa nº 20 no dia 1º de Setembro, que contém entre os seus artigos a seguinte orientação referente as matrículas dos estudantes que não estiverem realizando Atividades pedagógicas Não Presenciais (ANPs) :
Art. 4º Adaptar o Art. 88 e Art. 153 do RDP, possibilitando para o semestre 2020.2, o cancelamento de matrícula por iniciativa do IFSC do aluno que não participar das atividades pedagógicas não presenciais (ANP):
I – Por substituição de outro candidato aprovado para ocupar a vaga quando o aluno da fase inicial do curso deixar de participar das ANP sem justificativa dos primeiros 10 (dez) dias letivos consecutivos.
II – Por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de participar das ANP por um período de 20 (vinte) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior. Parágrafo Único – O fluxo e procedimento para cancelamento por iniciativa do IFSC obedecerá ao disposto no Art. 30, Art. 88 e Art. 153 do RDP.”
Ou seja, os estudantes que não puderem ou que ousarem se opor ao excludente e descaracterizado processo de ensino que está sendo imposto nesta instituição sob o título de ANP, serão penalizados com a expulsão da instituição. Essa é uma grave política, pois um processo administrativo com tal nível de penalidade deveria se dar apenas em casos de atos que atentassem gravemente contra a instituição. O que não é o caso de não realização de atividades, que é regida por outras normativas nas instituições de educação e que precisariam ser tratadas com muita ponderação em função do momento restritivo que vivemos.
Uma das principais críticas que gira em torno da realização de aulas remotas é que muitos estudantes seriam excluídos pelas dificuldades de acessar e realizar as atividades propostas através desse modelo. Esta Instrução Normativa do IFSC legitima a expulsão de estudantes da educação federal pública tanto do ensino superior quanto do ensino médio, sem nenhum pudor.
A situação foi denunciada publicamente pela Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação (SINASEFE) no IFSC no dia de ontem.