Marcos Oliveira/Agência Senado

[Notícia] Medida Provisória prevê saque do vale-alimentação após 60 dias e regime de teletrabalho

Texto segue para sanção presidencial

Flora GomesRedação UàE – 04/08/2022

Aprovada ontem (03/08) na Câmara dos Deputados e no Senado, a Medida Provisória 1.108/22 estabelece novas medidas para a regulação do trabalho formal no país, sobretudo no tocante ao pagamento do auxílio-alimentação e do regime de teletrabalho. A medida foi editada em março pelo Governo.

Auxílio-alimentação

Inicialmente, o relator da matéria na Câmara, Deputado Paulinho da Força (Solidariedade), havia sugerido que o pagamento do auxílio-alimentação fosse realizado em dinheiro. Os proprietários de estabelecimentos do ramo alimentício criticaram essa proposta, já que, com o aumento do custo de vida nos diversos ramos – como o imobiliário e o de combustíveis – poderia diminuir o fluxo de dinheiro especificamente para os restaurantes. 

No novo parecer escrito pelo relator, essa proposta foi substituída pela possibilidade de saque do valor do auxílio após 60 dias com o recurso parado. 

Outro ponto aprovado é a proibição de as fornecedoras de tíquetes-alimentação darem descontos para as empresas que contratam esse serviço. 

Por fim, o empregado também poderá realizar a troca de operadora do cartão de benefícios pagos pela empresa.

Teletrabalho

O texto também facilita o modelo de teletrabalho, possibilitando a adoção permanente do modelo híbrido. Esse ponto foi polêmico pois alguns setores da oposição, como o Partido dos Trabalhadores (PT), defenderam que deveria haver a negociação coletiva entre o sindicato e os empregadores como regra para o estabelecimento deste regime. Contudo, prevaleceu o entendimento dos acordos individuais entre empregador e empregado.

Aprendizes e estagiários poderão ser contratados nesta modalidade. Além disso, serão priorizados pelos empregadores a adoção deste regime no caso de trabalhadores com filhos de até quatro anos.

Ficou estabelecido que não haverá mudança salarial para quem trabalha de forma presencial ou remota, apesar de, na modalidade remota, muitas vezes o trabalhador precisar adaptar o espaço de casa para o trabalho e ainda manter custos correntes que antes ficavam a cargo da empresa, como internet, água e luz.

Além disso, foi adicionado um ponto sobre o regime de teletrabalho que é o de jornada por produção. Não há controle de ponto na jornada, mas o estabelecimento de metas a serem cumpridas pelo trabalhador. Neste caso, não é aplicado o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata do controle da jornada. Na prática, o trabalhador poderá estender sua jornada para cumprimento da tarefa sem receber o equivalente valor em hora-extra.

Acesso às contribuições sindicais

O relator da Câmara incluiu em seu parecer a possibilidade de as centrais sindicais terem acesso ao saldo residual das contribuições sindicais, que se tornaram optativas após a aprovação da reforma trabalhista.

Texto aguarda sanção presidencial 

No Senado, o relator Flávio Bolsonaro (PL-RJ) manteve o parecer do relator da Câmara. O texto agora aguarda sanção presidencial. Segundo o senador e filho do presidente, o executivo deve vetar os pontos sobre sobre a portabilidade da bandeira do cartão e o saque do auxílio-alimentação após 60 dias.

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