[Notícia] Projeto de reforma da previdência do Governo Bolsonaro – tramitação e aspectos do projeto

Leila Regina – Redação UàE – 18/03/2019

A Proposta de Emenda à Constituição que prevê a modificação do sistema de previdência social (PEC 6/2019) foi apresentada, pessoalmente por Jair Bolsonaro, ao presidente da câmara dos deputados no dia 20 de fevereiro. O projeto do economista Paulo Guedes prevê mudanças substanciais para as condições de sobrevivência da classe trabalhadora brasileira, reduz substancialmente o valor dos benefícios previdenciários, retarda o início da aposentadoria e restringe o alcance da assistência social.

 

Tramitação da PEC 6/2019

Depois da apresentação ao presidente da câmara de deputados, houve uma série de negociações, que passou por demora nas indicações dos partidos de nomes para compor a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esta foi instaurada em 13 de março, seu presidente será Felipe Fransischini (PSL-PR). A CCJ tem a tarefa de analisar se a PEC não fere a Constituição.

A CCJ da Câmara tem prazo de 5 sessões para apresentar relatório, será composta por 66 membros. Caso seja aprovado pela CCJ, a PEC segue para Comissão Especial que terá prazo de 40 sessões para fazer parecer. Após publicação do parecer da comissão especial, e esperado prazo de duas sessões, o projeto poderá ser colocado em votação na Câmara dos deputados. Na câmara dos deputados o projeto precisa ser aprovados por 3/5 da casa, o que representa 308 deputados, em dois turnos com 5 sessões de intervalo entre os dois turnos.

Só então, caso seja aprovada nestes dois turnos, a reforma passa para o processo no Senado. No Senado há a instalação da CCJ com 27 membros, e na votação em plenário precisará de 3/5 dos votos dos senadores para ser aprovado, o que representa 49 votos. A votação também deverá ocorrer em dois turnos como na Câmara e se aprovado é promulgada diretamente pelo congresso nacional. Entretanto, o Senado já lançou comissão especial com o intuito de acompanhar a discussão que iniciou na CCJ da Câmara dos Deputados. Esta comissão especial é e presidida por Otto Alencar (PSD-BA) e relatada pro Tasso Jereissari (PSDB- CE).

A proposta de mudanças para militares não compõe a PEC e deve ser enviada em projeto de lei separada. Há uma expectativa dos deputados e senadores pelo envio do projeto para analisar ele na sequência da Reforma. O governo lida com a negociação entre parte da base militar que exige tratamento diferenciado e parte do congresso que exige que os milites também sejam submetidos a novas regras.

 

Principais pontos da PEC 06/2019

A proposta de reforma retira da nossa Constituição as definições da previdência social, dando a possibilidade de serem alteradas em leis elaboradas pelo executivo. Esta mudança caminha para retirar o entendimento da previdência como direito do trabalhador e consolida-la como capital rentista de lucros para a iniciativa privada. Esta PEC aprofunda alterações que tiveram abertura com as Emendas Constitucionais (EC) 20/1998 e 40/2003 que tornaram possível a previdência privada, complementar e por capitalização.

Entretanto, a proposta do governo Bolsonaro, ataca de forma ainda mais dermática o trabalhador, e com discurso de retirar privilégios e aumentar a equidade, acaba por retirar de boa parta da classe trabalhadora mais pobre a possibilidade de aposentadoria.

A PEC estabelece idade mínima para aposentadoria, prejudicando mais aqueles que precisam iniciar no mercado de trabalho mais cedo. Pelas regras atuais é realizada a soma entre tempo de contribuição e idade, mulheres precisavam somar 86 pontos e homens 96. Na proposta da reforma a idade mínima para mulheres passa a ser de 62 anos e para homens 65 com tempo de contribuição mínimo de 20 anos. Esses 20 anos passam para 40 anos caso queira aposentadoria integral. Nas condições atuais de precarização das leis trabalhista e altos índices de desemprego fica evidente a dificuldade de atingir tempo de contribuição mínima para a aposentadoria.

No projeto de reforma há a previsão de aumento da alíquota de forma progressiva no serviço público, além de prever o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição. O argumento do governo é de que os servidores são privilegiados e tem altos salários, Entretanto, ataca o serviço público quando não esclarece que os ganhos altos não são da maioria dos servidores e nem estão nos serviços que atendem as necessidades mais básicas da população, como saúde e educação. Há sim no serviço público cargos que chegam ao teto, ou o ultrapassam, essa distorção precisa ser corrigida. Mas o ataque a estes poucos não deve ser generalizado para todo o serviço público.

A proposta em relação aos professores ainda é mais absurda. Para os professores, a proposta mantém obrigatoriedade de 10 anos de atuação no serviço público e 5 no mesmo cargo. Atualmente professores podem se aposentar com 55 e professoras com 50, com mínimo de 30 e 25 anos de contribuição respectivamente. Pela nova PEC a idade mínima passa a 60 anos e 30 de tempo de contribuição. Aumentando em 10 anos a idade mínima para professoras. Considerando o adoecimento e afastamento de saúde dessa categoria e a exigência física na educação básica essa proposta é inexequível.

Os trabalhadores rurais também serão afetados de forma violenta, a PEC exclui o tempo fictício de contribuição estabelecendo uma contribuição a previdência mínima anual para que o tempo de trabalho seja computado. Podem se aposentar com um salário mínimo apenas se contribuírem por 15 anos.

O ataque às mulheres, chocante quando analisamos o caso das professoras, também é sentido no caso das trabalhadoras rurais dessa forma, mas de fato todas as mulheres serão duramente prejudicadas pela nova PEC com a alteração da idade mínima.

O que está em jogo na discussão da reforma da previdência é a retirada de um direito do trabalhador para disponibilizar esse recurso, que prevê a solidariedade intergeracional, para a capitalização. Colocando o futuro de todos em risco para o lucro de poucos.

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