[Notícia] UFSC exigirá comprovante de vacinação de todos os seus trabalhadores a partir de 14 de fevereiro

Imagem: Matheus Britto. Licença Creative Commons

Beatriz Costa – Redação UFSC à Esquerda – 08/02/2022

Segundo a portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC nessa segunda-feira, 7 de fevereiro, a partir da próxima semana a universidade entrará na Fase 2 de retorno às atividades presenciais, que implica na retomada das atividades presenciais em todas as unidades administrativas e acadêmicas da UFSC e no HU. Para a retomada, será exigido, a partir do dia 14 de fevereiro, comprovação de esquema vacinal completo de todos os servidores docentes, técnico-administrativos (TAEs) e outros profissionais que exercem suas funções na Universidade .

As regras são válidas para, além de TAEs e docentes efetivos, professores substitutos, visitantes, colaboradores e voluntários, servidores temporários, empregados públicos anistiados, pesquisadores e/ou bolsistas de pesquisas, trabalhadores terceirizados e estagiários, mas ainda não incluem a totalidade dos estudantes de graduação e pós-graduação da universidade, conforme informações da Portaria Normativa nº 422/2022/GR.

Desta forma, será necessário comprovar esquema vacinal completo, o que representa duas doses da vacina contra a Covid-19 e uma dose de reforço; ou uma dose da vacina Janssen, mais o reforço.

Pessoas sem o ciclo vacinal completo deverão apresentar, com frequência de cinco dias úteis, resultado do exame RT-PCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 horas, conforme as orientações que ainda serão divulgadas pela universidade.

Trabalhadores do Colégio de Aplicação (CA) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) têm regras específicas, uma vez que ingressam na Fase 3, com aulas presenciais para todos os estudantes neste mês de fevereiro. No CA e no NDI, os servidores que recusarem a vacinação contra a Covid-19 não poderão frequentar o ambiente escolar e estarão sujeitos “às medidas administrativas cabíveis” definidas na Portaria Normativa nº 424/2022/GR.

A exigência se torna particularmente importante à luz dos dados apresentados pelo professor Sérgio Fernando Torres de Freitas, que é membro da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da UFSC e docente do programa de pós-graduação em Saúde Coletiva. Ele afirma que um em cada cinco servidores da instituição, incluindo professores e técnicos administrativos, optou por não se vacinar contra a covid-19. As informações seriam da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp/UFSC) e das Secretarias Municipais de Saúde. Os dados datam do fim de setembro de 2021 e estão disponíveis no Painel Ativo de Dados Epidemiológicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

O professor alerta que por serem dados de setembro de 2021, é possível que depois dessa data mais servidores tenham procurado se vacinar, porém devido ao apagão de dados do Ministério da Saúde, essa informação não está disponível.

A comprovação da vacinação é feita por meio do envio de documentos na plataforma https://pessoa.sistemas.ufsc.br/vacina/. Os documentos aceitos incluem o Certificado Nacional de Vacinação, a Carteira de Vacinação Digital, e o comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação.

Servidores que não apresentarem o comprovante de ciclo vacinal completo, ou resultado do exame RT-PCR, ou não justificarem a contraindicação da vacina, responderão por Processo Administrativo Disciplinar, além de estarem sujeitos a outras penalidades previstas na legislação vigente.

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