[Urgente] Novos prazos e suspensões de atividades na UFSC

Clara Fernandez – Redação UàE – 18/03/2020

Após o governador de Santa Catarina decretar Estado de Emergência em função do Coronavírus na noite de ontem (17/03), a Administração Central da UFSC anunciou hoje (18/03) novos prazos e suspensões de atividades, tendo em vista os decretos nº 509 e 515/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina. Dentre as medidas destaca-se a suspensão de todas as modalidades de atividades de ensino por 30 dias, alterando a portaria 353/2020 que autorizava o ensino à distância; e a suspensão do expediente presencial de atividades técnicas e administrativas por sete dias, com exceção dos setores e situações que envolvem serviços de caráter inadiável e presencial. Entretanto, os trabalhadores terceirizados da Universidade ainda deverão exercer escalas de trabalho reduzidas. Confira os artigos da Portaria 354/2020:

“Art. 1º Suspender, por 7 (sete) dias, o expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Art. 2º Determinar a suspensão, por 30 (trinta) dias, das atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC. 
Art. 3º Suspender, por 7 (sete) dias, a realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais que tenham sido agendadas para os dias 18 a 24 de março de 2020, tais como bancas, concursos, reuniões, entre outras. 
Art. 4º Autorizar, no período de 7 (sete) dias, no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas, a realização de atividades presenciais consideradas essenciais pela própria Unidade, ficando o acesso às instalações físicas de servidores técnicoadministrativos em educação, docentes e discentes condicionado ao envio de notificação formal à Secretaria de Segurança Institucional (SSI) da UFSC, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected]
Art. 5º Estabelecer, junto às empresas que mantêm trabalhadores terceirizados, escalas de trabalho equivalentes às demandas geradas no período em que perdurar a redução de atividades, de modo a manter o afastamento preventivo e a preservação da saúde dos trabalhadores.
Art. 6º Suspender, por 7 (sete) dias, cronogramas relativos a processos seletivos, programas de assistência estudantil, recursos administrativos, entre outros, cujos prazos situem-se no período de suspensão. 
Art. 7º Os casos omissos serão definidos pelas unidades administrativas ou acadêmicas pertinentes. 
Art. 8º Ficam revogadas as disposições do anexo à Portaria Normativa no 353/2020/GR que contrariem a presente portaria normativa. 
Art. 9º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração. 
Art. 10º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.”

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